Legitimidade do MPE é questionada em julgamento que analisa propaganda do PV

?Tem muita gente boa querendo um jeito melhor de fazer as coisas, de cuidar do país. Preste atenção na Marina?, ficou evidenciada a propaganda eleitoral

Fonte: TSE

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Pedido de vista do ministro Marcelo Ribeiro suspendeu na noite desta terça-feira (14) o julgamento, pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o diretório nacional do Partido Verde (PV), por propaganda eleitoral antecipada nas eleições para presidente da República em 2010.


As inserções, exibidas na televisão nos dias 1º, 2, 5 e 7 de abril de 2010, teriam veiculado propaganda eleitoral em favor da então pré-candidata à Presidência da República, Marina Silva, antes do dia 6 de julho, data fixada para o início da propaganda eleitoral pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Para o MPE, o partido desviou a finalidade da propaganda partidária, que deveria ser utilizada para difundir seus programas, divulgar a posição em relação a temas político-comunitários e promover a participação política feminina. Em vez disso, o PV teria realizado propaganda eleitoral, pois teria feito propaganda da candidata a cargo eletivo e a defesa de interesses pessoais, ao ressaltar as qualidades individuais de Marina Silva.


Voto


A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou pela cassação de dois minutos e meio no tempo das inserções nacionais do Partido Verde no segundo semestre de 2011 e aplicação de multa ao partido e à Marina Silva no valor individual de R$ 5 mil. A ministra considerou que apenas uma das duas inserções veiculadas no dia 1º de abril mostrou propaganda eleitoral fora de época.


Afirmou que no trecho onde o locutor diz: “Tem muita gente boa querendo um jeito melhor de fazer as coisas, de cuidar do país. Preste atenção na Marina”, ficou evidenciada a propaganda eleitoral.


Ainda segundo a ministra, “a propaganda, para ser considerada antecipada deve levar ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, a ação política ou as razões que levem a inferir que o beneficiário seja o mais apto à função pública”. Como exemplo, a ministra citou o trecho: “A Marina era tão capaz que foi convidada pelo Lula para ser ministra do Meio Ambiente. Ela foi apontada pelos principais jornais do mundo como uma das 50 pessoas que podem salvar o planeta. Esta mulher ainda está apenas começando”.


A ministra Nancy Andrighi concluiu que ficou configurada a propaganda extemporânea, no caso, “visto que antes de seis de julho do ano eleitoral levou-se ao conhecimento geral ação política que se pretende desenvolver e razões que induzem a concluir que Marina Silva reúne os melhores predicados para o mandato político”.


Legitimidade do MPE


O ministro Dias Toffoli votou pela extinção do processo sem análise do mérito da questão. Disse que, no seu entendimento, não compete ao Ministério Público intervir na disputa entre partidos políticos. “O país lutou muito pela redemocratização, lutou muito pela volta de eleições diretas e não me sinto à vontade de podar um horário de rádio ou televisão em razão de uma alegada promoção pessoal de um determinado político”, afirmou.


RP 125198

Palavras-chave: MPE; Competência; Julgamento; Propaganda; Questionamento; Candidato

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