Laudo médico não se sobrepõem a perícia oficial

A Câmara julgou improcedente o recurso interposto por um homem que teve o benefício cortado após novo laudo que atestou sua capacidade para retornar às atividades laborais

Fonte: TJRN

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Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do TJRN destacaram, mais uma vez, após o julgamento de um recurso, que atestados médicos não devem se sobrepor à perícia oficial, nos casos de pedidos de benefícios, como auxílio-doença, direcionados ao INSS.


Desta forma, a Câmara não deu provimento ao Agravo de Instrumento n° 2012.003198-5, movido por um homem que teve o benefício cortado, após novo laudo do órgão, que atestou a capacidade de retornar às atividades laborais.


A decisão ressaltou que deve ser considerada a chamada presunção de veracidade do Ato Administrativo do INSS, já que provas em contrário não foram levadas aos autos.


“Se torna necessária e imprescindível a produção de prova a ser determinada pelo Juízo competente, não sendo suficiente para sua dispensa a prova colhida no ano de 2009, considerando-se a possibilidade de alteração das circunstâncias clínicas da agravada ao longo do tempo”, acrescenta o desembargador João Rebouças, relator do processo.

 

Palavras-chave: Atestado; Laudo; Perícia oficial; Auxílio-doença; Benefício

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