Laboratório é condenado por erro de diagnóstico que causou cirurgia desnecessária para extração de mandíbula

A 10ª Câmara Cível do TJRS majorou de R$ 30 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais que o Instituto de Patologias Ltda. deve pagar a consumidor de Porto Alegre.

Fonte: TJRS

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A 10ª Câmara Cível do TJRS majorou de R$ 30 mil para R$ 60 mil a indenização por danos morais que o Instituto de Patologias Ltda. deve pagar a consumidor de Porto Alegre. O laboratório foi condenado por culpa exclusiva no diagnóstico errado de doença grave e rara no autor ação. Por consequência do equívoco laboratorial, o homem foi submetido à cirurgia desnecessária para retirada da mandíbula e colocação de próteses substitutas.

O relator do recurso de apelação das partes, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, afirmou que foi comprovada a falha na prestação de serviços pelo Instituto de Patologias. ?Emitiu laudo com diagnóstico equivocado, o qual resultou na definição incorreta do tratamento médico e severos prejuízos ao demandante.?

O exame realizado pelo laboratório réu apontou a existência de fibrossarcoma (câncer ósseo raro) grau IV (avançado) e nas investigações complementares não indicou metástases no organismo. Cerca de um ano após a cirurgia de extração da mandíbula, o paciente apresentou neoplasias avançadas no estômago e duodeno.

Posteriormente, em exame do mesmo material mandibular, outros dois laboratórios diagnosticaram linfoma não-hodgkiniano difuso de células B (câncer linfático que se dissemina por todo o organismo e é resultado da multiplicação descontrolada de células derivadas de linfócitos T ou B).

Consequências graves

Para majorar o valor indenizatório ao paciente, o magistrado considerou que as consequências do erro cometido pelo Instituto de Patologias ?foram drásticas?. Afirmou que o ?resultado do malfadado exame culminou, seguramente, em demasiado sofrimento à parte demandante". Além disso, assinalou, foi retardado o tratamento correto ao linfoma não-hodgkiniano (câncer linfático).

O autor do processo foi submetido à cirurgia para extração de parte da mandíbula e da gengiva, da arcada dentária inferior e das glândulas salivares. Essas estruturas foram substituídas por prótese de titânio, recoberta com enxertos de ossos, de pele e de músculos retirados da perna direita do paciente.

O Desembargador Lessa Franz ressaltou que o material extraído após a cirurgia foi enviado para novo exame no instituto demandado e recebeu o mesmo e equivocado diagnóstico (fibrossarcoma, câncer ósseo raro).

Reconheceu a culpa exclusiva do laboratório no erro de diagnóstico e na cirurgia desnecessária. Diante do resultado de doença rara e grave, frisou, não é possível exigir que o paciente realize outros exames e quebre a relação de confiança com o médico escolhido, consultando outros profissionais. ?Não se mostra razão suficiente para reconhecer a figura da culpa concorrente?, asseverou o magistrado.

Votaram de acordo com o relator os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Túlio de Oliveira Martins.

Processo nº 70026593525

Palavras-chave: erro médico

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