Justiça suspende recolhimento de IR de aposentada

A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (29).

Fonte: TJAL

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O desembargador Alcides Gusmão da Silva, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu o desconto de imposto de renda nos proventos da aposentadoria de Madyl Martins Santos Nogueira, beneficiária da isenção por portar doença degenerativa. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (29).

A defesa de Madyl, que é aposentada pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE), alegou que a paciente necessita de uma cirurgia com urgência, sob pena de perder a função motora de seus membros inferiores, e que a quantia descontada nos seus proventos comprometeria a realização do procedimento médico.

Ao analisar o pedido de liminar, o relator do processo, desembargador Alcides Gusmão da Silva, entendeu que as alegações da impetrante eram plausíveis. ?Conforme se observou, a impetrante colacionou nos autos, contracheque, em que fica demonstrado que é aposentada; atestado médico, no qual o médico responsável declara a existência de doença; e exames realizados que corroboram a tese por ela trazida,? pontuou na decisão liminar.

O desembargador Alcides Gusmão fundamentou ainda sua decisão na existência do perigo da demora, visto que ?a impetrante necessita de cirurgia que exige dispêndio considerável em termos financeiros, e caso não seja realizada, poderá comprometer as funções motoras dos seus membros inferiores?.

Por fim, o relator determinou a notificação do presidente da ALE para prestar informações no prazo de 10 dias, abrindo vista do processo ao Ministério Público.

Palavras-chave: aposentada

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