Justiça suspende atividades da torcida Tricolor Independente

Após briga de torcidas em outubro, a torcida organizada do São Paulo teve o direito de participar dos jogos suspenso

Fonte: Última Instância

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O pedido do Ministério Público para suspender as atividades da torcida Tricolor Independente foi atendido pela 20ª Vara Cível Central de São Paulo, em decorrência de tumulto ocorrido entre integrantes da agremiação são-paulina e torcedores do Corinthians, em 13 de outubro. A decisão liminar, da juíza Elaine Faria Evaristo, ainda fixou multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da ordem e proibiu a utilização de símbolos identificativos da torcida em eventos esportivos.


“Há ‘fumus boni iuris’ [presunção de que o argumento tenha base legal] na alegação do Ministério Público de que a torcida organizada promoveu tumulto e praticou violência após a partida São Paulo x Corinthians que é objeto da ação, afastando-se, portanto, de seus fins lícitos e contrariando o previsto no artigo 5º, inciso XVII, da Constituição Federal. O ‘periculum in mora’ [risco de lesão a direito em razão de demora] é evidente, já que vidas podem ser perdidas, além da péssima repercussão para a sociedade e o futebol brasileiro”, anotou a magistrada.


Cabe recurso da decisão.

Palavras-chave: direito desportivo

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