Justiça: Supermercado pagará menos por indenização de danos morais

o supermercado Bompreço foi condenado a pagar R$15 mil a título de indenização por danos morais, onde o apelado requereu ainda, a incidência se juros moratório desde o evento danoso.

Fonte: TJAL

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Os desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) deram provimento ao recurso interposto pelo Bompreço Supermercado do Nordeste no sentido de diminuir o valor da indenização preterida por Thiago Souza de Oliveira a título de danos morais. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta quinta-feira (14).


Thiago Souza, autor da ação de indenização, alega que no dia 10/04/1995 foi passear no shopping Iguatemi de Maceió, com seus amigos, e injustamente teria sido acusado de furtar um cd do supermercado Bompreço. Tal ato culminou numa revista pessoal, realizada por funcionários do estabelecimento, no banheiro do shopping Center, no qual foi obrigado a ficar sem roupa, não tendo sido encontrado nada em seu poder. Em decisão tomada em primeiro grau, o supermercado Bompreço foi condenado a pagar R$15 mil a título de indenização por danos morais, onde o apelado requereu ainda, a incidência se juros moratório desde o evento danoso.


Irresignado, o supermercado Bompreço alegou que Thiago não demonstrou os supostos danos sofridos, que apenas que levou o menor ao banheiro voluntariamente, a fim de que este levantasse a camisa para averiguação do suposto furto, e que é incabível a indenização por danos morais. Asseverou que inexistiu qualquer ato ilícito de sua parte capaz de propiciar uma reparação pecuniária e, subsidiariamente, pugnou a redução do valor arbitrado.


O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, relator da apelação, deu provimento ao recurso interposto pelo Bompreço reduzindo o valor da indenização para R$10 mil. Aduziu que a quantia de R$15 mil a título de indenização por danos morais, ensejaria o enriquecimento sem causa do apelado, pois os danos por ele sofridos não foram tão elevados a ponto de justificar compensação financeira em tal patamar.


“Assim, a eficácia da contrapartida pecuniária está na aptidão para proporcionar tal satisfação em justa medida, de modo que não signifique um enriquecimento sem causa para a vítima e produza impacto bastante causador do mal a fim de dissuadí-lo de novo atentado”, pontuou.

Palavras-chave: Supermercado Danos Morais Indenização Pagamento

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