Justiça revoga prisão preventiva de acusados de tráfico de entorpecentes

Descobriu-se um esquema de desvio de produtos químicos como lidocaína, cafeína, éter e acetona para a produção e adulteração de cocaína, por meio de uma farmácia de manipulação, que adquiria legalmente as substâncias

Fonte: TJSP

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A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo revogou ontem (9) a prisão preventiva de A. L. P., acusado de participar de um esquema de desvio de produtos químicos para a produção de cocaína. A decisão também foi estendida aos outros 14 réus.


Em decorrência de investigações policiais iniciadas em meados de 2009, descobriu-se um esquema de desvio de produtos químicos como lidocaína, cafeína, éter e acetona para a produção e adulteração de cocaína, por meio de uma farmácia de manipulação em Mongaguá, no litoral paulista, que adquiria legalmente as substâncias. Em função da venda para fim ilegal das substâncias proibidas, em maio de 2010 se decretou a prisão temporária de quinze envolvidos, dentre os quais, A. L. P..


Ele impetrou habeas corpus alegando sofrer constrangimento ilegal por parte do juízo de 1ª instância, já que foi preso pela suposta prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, sendo, de acordo com o impetrante, evidente o excesso de prazo para formação de culpa. Sustentou que não podia permanecer preso e pediu a revogação da prisão preventiva.


Para o relator do processo, desembargador Pedro Menin, “pode-se dizer que o procedimento do juiz, embora rigoroso, foi correto na condução da causa, mantendo a unidade do processo e colhendo as oitivas dos acusados, mas a mantença destes em prisão por mais tempo do que o necessário, diante do lapso temporal corrido e o aguardo do cumprimento das várias precatórias expedidas, tornará crescente o constrangimento ilegal autorizativo da revogação da prisão preventiva”, concluiu.


Os desembargadores Souza Nucci e Alberto Mariz de Oliveira também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, concedendo a ordem impetrada, estendendo-a também aos demais réus detidos.


Apelação nº 0051910-86.2011.8.26.0000


 

Palavras-chave: Constrangimento; Prisão; Tráfico; Desvio; Ilegalidade

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