Justiça revoga prisão de ex-coordenador da Lei Seca

Ex-coordenador da lei Seca teria atropelado quatro pessoas, matando uma delas, em Itaipu, região oceânica de Niterói

Fonte: TJRJ

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O desembargador Roberto Távora deferiu, liminarmente, no plantão judiciário do último sábado, dia 15, o habeas corpus impetrado pelo ex-subsecretário estadual do Governo e ex-coordenador da lei Seca, A. F. V. M.. A prisão preventiva de A. havia sido decretada na sexta-feira, dia 14, pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, que aceitou a denúncia do Ministério Público contra o ex-subsecretário que, em agosto, teria atropelado quatro pessoas, matando uma delas, em Itaipu, região oceânica de Niterói. 


Para o desembargador, A. M. deveria portar-se exemplarmente na sociedade e teria causado um gravíssimo acidente, porém, ele não tem anotação criminal prévia, trabalha regularmente e possui residência, podendo, assim, recorrer em liberdade. “Caso comprovado no desdobrar de um processo criminalo seu procedimento injusto, inegavelmente, merecerá severa punição e o ordenamento jurídico oferece a correta solução neste sentido. Entretanto observo, ao analisar os documentos anexos, fazer o demandante jus ao direito pleiteado, pois comprovou trabalhar regularmente e possuir residência fixa. Ademais, ao realizar a consulta no Sistema Estadual de Identificação, verifiquei a inexistência de qualquer anotação criminal”, destacou na decisão. Ainda de acordo com o magistrado, A. M. não seria um criminoso contumaz e perigoso, capaz de prejudicar a instrução criminal ou colocar em risco a aplicação da lei penal.


O magistrado manteve, porém, as demais medidas tomadas pelo juiz em decisão de 1ª instância: o ex-subsecretário está proibido de ausentar-se do país e deve entregar seu passaporte no prazo de 24h.

Palavras-chave: Lei Seca; Justiça; Prisão; Atropelamento; Proibição

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