Justiça revoga liminar sobre táxi

A liminar revogou a cláusula que concedia pontos extras em concurso para candidatos que comprovassem experiência anterior como condutor de táxi

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Renato Luís Dresch, revogou a liminar concedida em favor de um candidato que disputa vaga na licitação para permissionários de táxis em Belo Horizonte. A liminar foi concedida em 25 de junho deste ano para suspender a cláusula que oferecia pontos extras ao candidato que comprovasse experiência anterior como condutor de táxi. O magistrado reviu seu posicionamento, definido na análise provisória, e determinou a revogação da liminar porque a pontuação por experiência, prevista no edital, não privilegia apenas os candidatos prestadores de serviço de Belo Horizonte. Esta decisão foi publicada no Diário do Judiciário eletrônico (DJe) no dia 20 de agosto.


O candidato E.J.S. impetrou mandado de segurança na Justiça requerendo que a BHtrans excluísse do edital de licitação a pontuação por tempo de serviço como condutor de táxi. Alegou que seria prejudicado, pois se inscreveu, em 30 de maio, no processo de seleção. O pedido em liminar foi concedido em junho.


A BHtrans prestou informações à Justiça argumentando que o edital destinou pontuação para avaliação do veículo e até 14 pontos para avaliar a qualidade técnica do condutor, “que pode ser escalonada em cinco níveis, mantendo o equilíbrio entre os mencionados critérios”. Para a empresa de trânsito, os critérios eram para preservar a segurança do usuário, do sistema de transporte e da própria cidade. Ainda alegou que a publicação de um novo edital implicaria enormes gastos, já que ainda há necessidade de ampliação da frota de táxi da cidade e a liminar concedida anteriormente não suspendeu a licitação, mas os efeitos do item que estabeleceu o critério de pontuação.


Para o juiz Renato Luís Dresch o princípio da igualdade, argumentado pelo candidato, “tem a finalidade de vedar cláusula discriminatória que desiguala os iguais e iguala os desiguais, favorecendo uns e prejudicando a outros”. O magistrado entendeu que as ponderações da BHTrans de que a pontuação por experiência não pontua apenas os permissionários prestadores de serviço do Município de Belo Horizonte, mas todo e qualquer condutor de táxi, permissionário ou condutor auxiliar, que exerceu a atividade. “Não posso deixar de considerar que a administração pública agiu dentro dos limites do seu poder discricionário, de acordo com a qual a atuação é livre, no âmbito que a lei lhe concedeu essa faculdade. Como a pontuação pela experiência anterior beneficia o serviço de taxistas prestado em qualquer território, não vislumbro ofensa ao princípio da isonomia”, finalizou.


Essa decisão está sujeita a recurso.

 

Processo nº 0024.12.124.128.5

Palavras-chave: Condutor de táxi; Suspensão; Cláusula; Pontos extras; Experiência; Concurso

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-revoga-liminar-sobre-taxi

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid