Justiça reforma decisão que indeferiu penhora eletrônica
Procedimento foi negado pela juíza de Valparaíso de Goiás, que alegou incorrer no crime de abuso de autoridade em eventual deferimento, previsto no Art. 36 da Lei 13.869/2019
O Tribunal de Justiça de Goiás reformou a decisão da juíza de Valparaíso de Goiás, que indeferiu executar penhora de ativos financeiros nas contas bancárias dos Executados, via sistema BacenJud, com receio de ser enquadrada na Lei de Abuso de Autoridade. A Justiça acatou recurso interposto pela instituição financeira, representada pelos advogados Djeison Scheid e Rafael Maciel, determinando a penhora.
Segundo Djeison Scheid, a instituição financeira ajuizou a ação de execução de título executivo extrajudicial, solicitando a penhora online de valores, mas, na ocasião, o pedido foi indeferido. À época, o argumento da juíza foi que o deferimento do pedido poderia se enquadrado no Art. 36 da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade). No entanto, o advogado argumentou que tal temor é desnecessário, uma vez que, uma eventual punição só seria justificada se houvesse dolo da juíza ou excessividade da medida, situações não verificadas no caso. “Além disso, o pedido foi indeferido com fundamento em lei que não estava em vigor”, explica o advogado.
“Desta forma, o TJGO entendeu não haver qualquer ilegalidade ou crime ao deferir a medida, defendendo a necessidade dos sistemas eletrônicos de busca de bens”, pontua Djeison Scheid. A decisão foi emitida pelo desembargador Diácono Delintro Belo de Almeida Filho.