Justiça reconhece dano moral causado por postagem em grupo fechado no Facebook

A decisão, da juíza considerou que, mesmo realizadas em grupos fechados, publicações em redes sociais se espalham com muita facilidade.

Fonte: João Camargo Neto

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Em sentença favorável ao empresário e farmacêutico E. T., o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) reconheceu dano moral causado por postagens, de cunho negativo sobre o empresário, feitas por duas mulheres na internet. A decisão, da juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo, considerou que, mesmo realizadas em grupos fechados, publicações em redes sociais se espalham com muita facilidade. De acordo com G. L., sócio do escritório R. M. Sociedade de Advogados e representante de E. no processo, além da indenização, a sentença requer a remoção das postagens.


O advogado explica que o empresário estava concorrendo ao cargo de tesoureiro do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Goiás (CRF-GO) e, no dia seguinte à vitória de sua chapa, ao término da eleição, ele foi surpreendido quando recebeu de amigos “prints” das postagens de uma das mulheres, que também era candidata. “Uma delas postou informações em um grupo fechado do Facebook e também no Whatsapp de que E. teria realizado atos de racismo contra ela. Já a outra apenas compartilhou a publicação”, conta.


G. informa que, em sua contestação, a responsável pela primeira publicação afirmou não ter citado o nome do empresário e disse que demorou a registrar ocorrência na polícia pelo ato de racismo, em razão de problemas particulares. “Entretanto, mesmo que a autora da publicação negue ter dito o nome de E. T., ela faz referência expressa ao cargo da eleição e só existia ele concorrendo a este cargo”. Já a segunda mulher argumentou que apenas partilhou da dor da amiga, sem a intenção de ofender.


Diante destas circunstâncias, a juíza Viviane Silva de Moraes Azevêdo ressaltou que esta ação não tem relação com as ações penais em andamento em outro juízo – referindo-se aos crimes de calúnia e racismo – cuja condenação poderá levar a reparação cível. “Diferente deste processo, onde a reparação pretendida é em razão da publicação e divulgação perante terceiros sem esperar a apuração dos delitos”, destacou na sentença. Sendo assim, a magistrada fixou a indenização de R$ 1000 para cada uma das mulheres e também a retirada das postagens do Facebook.


Autor: João Camargo Neto é assessor de imprensa. E-mail: joao@joaocamargoneto.com.br

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Publicação Grupo Fechado Facebook Redes Sociais

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