Justiça proíbe uso de agrotóxico próximo à barragem que abastece Carnaíba

?A saúde pública e a proteção ambiental preponderam sobre o interesse particular e, com base no princípio da prevenção, determinei a proibição do uso de agrotóxico no plantio às margens da represa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil?, justificou o juiz

Fonte: TJPE

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A população de Carnaíba, município situado no Sertão do Pajeú, a 380 km do Recife, está aliviada com a decisão do Poder Judiciário, proibindo o cultivo de tomates com o uso de agrotóxicos às margens da Barragem do Riacho do Chinelo, que abastece a cidade e zona rural. A primeira decisão proibitiva foi tomada pelo juiz da comarca, José Carvalho de Aragão Neto, no último dia 11 de janeiro, em ação proposta pela Prefeitura Municipal de Carnaíba. Os réus recorreram, mas o agravo de instrumento não teve êxito no 2º grau.


“A saúde pública e a proteção ambiental preponderam sobre o interesse particular e, com base no princípio da prevenção, determinei a proibição do uso de agrotóxico no plantio às margens da represa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil”, justificou o juiz Aragão Neto. A decisão repercutiu positivamente tanto na população local quanto nas vizinhas cidades da região do Rio Pajeú.


Para o juiz titular da comarca de Carnaíba, a população local aprovou a decisão não apenas pelo seu teor, como também pelo imediatismo com que o Judiciário respondeu à demanda, em face do interesse coletivo. O município de Carnaíba deu entrada na ação em 10 de janeiro e, no dia seguinte, o juiz do 1º grau já tinha a decisão. A parte ré recorreu ao Tribunal de Justiça, mas o relator José Severino Barbosa (juiz convocado) manteve a proibição do uso de agrotóxico, inclusive a fixação da multa diária, em decisão prolatada no último dia 20.


Na última sexta-feira, 21, os réus José Edson de Menezes e Rafael Cordeiro dos Santos compareceram ao fórum de Carnaíba e informaram que não desejam continuar o plantio de tomates sem o uso de agrotóxicos, e que todo o equipamento de irrigação e pulverização já foi retirado do local. “O plantio de tomate não orgânico requer o uso em massa de agrotóxico, o que, fatalmente, poluiria a Barragem do Chinelo e contaminaria a água consumida pela população do município”, ressaltou Aragão Neto.

 


Nº 027-30.2010.8.17.0460.

AI 1121-35.2011.8.17.0000 (232575-3)

Palavras-chave: Agrotóxico; Uso; Proibição; Tomate; Represa; Público

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