Justiça proíbe o Município do Rio de conceder novas permissões para taxistas

Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50 mil por cada permissão

Fonte: TJRJ

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A juíza Maria Teresa Pontes Gazineu, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu um pedido de liminar à Associação dos Taxistas do Brasil (Abrataxi) na última terça-feira, dia 18, em ação proposta contra o Município do Rio. A medida proíbe o Município do Rio de Janeiro de fazer novas concessões de permissões para taxistas; de autorizar a transferência para terceiros, na hipótese do óbito do titular da permissão; de admitir novos motoristas auxiliares em empresas de locação ou junto aos titulares de permissão e de permitir a transferência de permissões cassadas para terceiros sem licitação, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada descumprimento.


Para a magistrada, o Município está mantendo a conduta ilegal, já fundamentada em demandas anteriores, mas agora com respaldo na Lei de 19 de julho de 2012. “Novamente o Município pretende manter a sua conduta já impugnada, o que o faz agora com fundamento na Lei Municipal de 19 de julho de 2012, que de igual forma regulamenta, em arrepio à lei, o procedimento de concessão de permissão em casos tais. Com efeito, a concessão de permissão de prestação de serviço público é ato precário, de efeitos individuais, e somente pode ser concedido mediante a submissão ao devido procedimento licitatório. O periculum in mora é evidente, considerando o prejuízo para a sociedade em razão da exploração deste serviço público por pessoas estranhas à administração, indiscriminadamente”, concluiu a juíza Maria Tereza na decisão.

 

Palavras-chave: Permissão; Táxi; Concessão; Multa; Proibição

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