Justiça poderá bloquear contas pela internet
De acordo com um comunicado do Banco Central, os tribunais cadastrados terão acesso, por meio da internet, ao sistema Bacen Jud 2.0.
A partir de maio do ano que vem, os juízes poderão determinar, on-line, o bloqueio, desbloqueio e transferência de recursos para contas judiciais.
De acordo com um comunicado do Banco Central, os tribunais cadastrados terão acesso, por meio da internet, ao sistema Bacen Jud 2.0.
A decisão foi tomada, segundo o comunicado, "tendo em vista a demanda do Poder Judiciário relativa a informações sobre pessoas físicas e jurídicas".
Pela medida, serão enviadas pela internet ordens judiciais para bloqueio e transferência de recursos não só das contas correntes mas de aplicações financeiras. Também cadastradas no sistema, as instituições financeiras terão até as 23h59m do dia seguinte à emissão da ordem para dar sua resposta.
Ainda de acordo com o comunicado do Banco Central, o sistema começará a ser testado em fevereiro do ano que vem, para que possa entrar em vigor em maio. Essa será a primeira etapa, restrita ao bloqueio e à transferência de recursos das contas.
Mais tarde, será possível acesso a outras informações dos contribuintes.
Hoje, já existe um convênio com o TST (Tribunal Superior do Trabalho) e com o STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A idéia é ampliar esse universo. De acordo com a procuradora-geral-adjunta da Fazenda Nacional, Telma Bertão Correia Leal, a intenção é, por exemplo, agilizar processos de execução fiscal: localizada a conta, basta pedir on-line o bloqueio de seus bens.
Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, a medida afronta o direito de defesa previsto na Constituição brasileira, já que um juiz de primeira instância pode determinar, pela internet, o bloqueio do dinheiro na conta do contribuinte.
"Isso serve para afastar investimentos no país. Mostra que não há nenhuma segurança para investidores", diz ele.
Ricardo C. Siqueira Arquiteto e Bacharelando em Direito25/11/2004 22:29
O estado de direito está mesmo chegando ao seu fim. Triste viver num país que caminha em direção a um estado totalitário onde os direitos e garantias individuais vão sendo, aos poucos mas irreversivelmente, suprimidos. Falta pouco para que tenhamos a aprovação ao projeto de mudança de nossa bandeira, a um novo rítimo para nosso hino (talvez rap) e depois disso somente ficaria faltando adotar outro idioma e mudar o nome do pais. Qual seria ?
Manoel Aureliano Ferreira Neto Juiz de Direito e Professor25/11/2004 23:07
Esse meio de constrição judicial já vem sendo aplicado, sobretudo nos Juizados Especiais Cíveis. Trata-se de uma medida que dá efetividade ao cumprimento das decisões judiciais. Não agride, em momento algum, o Estado de direito. Pelo contrário, fortalece-o, porquanto, além de efetivar a execução do julgado, prestigia o mais fraco perante o mais forte, que, vencido, recorre a todos os ardis para não pagar, mormente as empresas. Ou os empresários de médio e grande porte.
JOSE CARLOS RODRIGUES Contador/Eng Prod/Adm Emp/Bacharel em Direito26/11/2004 0:03
a cada dia o Estado da prova de sua incompetencia, agora, com mais essa bloqueio, sinal que estamos no fim do mundo e ainda ferindo o estado de direito do cidadao e das empresas, comungo com os comentarios do sr Ricardo C.Siqueira, espero nao ver o nosso hino ser tocado em ritmo pagode, hip pop e ainda outros de mau gosto. A onde chegamos e chegaremos soh Deus sabera
otavio siiqueira administrados de empresas e advogado01/12/2004 2:05
e patente que o devedor que tem sua conta bancaria bloqueada reclame sempre, mas tambem e patente que ao chegar neste estågio da execuçao (bloqueio e penhora das contas bancarias ate o valor da execucao) o devedor ja exerceu todo o seu direito de defesa, e nao paga porque nao quer, Os escritorios de advocacia estao lotdos de processos em execucao que o devedor nao paga, nomeia bens que nao tem comercio, e continua na praca, rindo de seus credores. O instituto da penhora de contas bancarias deve, ser melhorado, isto sim, mas nnca extinto.