Justiça permite que família plante maconha para tratar ataques epilépticos de criança

Família poderá plantar maconha em casa para extrair óleo de cânhamo para tratar criança com grave quadro de epilepsia.

Fonte: TJMG

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O direito constitucional da dignidade humana permite que se possa plantar maconha em casa caso isso seja fundamental para garantir a integridade da saúde de uma pessoa.


Com esse entendimento, a 3ª Vara Criminal de Uberlândia (MG) concedeu Habeas Corpus preventivo em favor de uma criança com grave quadro de paralisia cerebral e de uma síndrome genética rara e de seus pais para que possam cultivar um pé de maconha e dele extrair óleo de cânhamo para ser utilizado no tratamento da criança.


"A dignidade da pessoa humana, o direito à vida, dignidade e saúde são direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, os quais devem se sobressair para garantir ao menor o direito a uma vida digna e saudável, e o Estado não garantindo, no caso específico, esses direitos, nada mais justo que o Poder Judiciário interfira para garantir e assegurar ao menor um meio de vida digno, saudável e acima de tudo com dignidade", disse o juiz Antonio José Pêcego na decisão. 


Estado crítico


Antes do uso medicinal do óleo de cânhamo extraído da maconha, a criança chegava a sofrer mais de cem ataques epilépticos por dia. Para controle das crises, os médicos prescreveram o remédio Rivotril, que levou, como consequência, a criança a um estado vegetativo. A criança chegava a dormir por 20 horas seguidas e perdeu a capacidade de se alimentar sozinha.


Com o uso medicinal da maconha, a criança passou a permanecer mais tempo acordada e a responder a estímulos visuais e auditivos. Houve o total controle das crises convulsivas. Para isso, a família passou a planta de forma ilegal maconha em casa. 


Para manter o tratamento e não ficar na ilegalidade, os pais buscaram a Justiça para obter uma autorização. A causa foi defendida pela advogada Daniela Peon Tamanini, que já obteve decisão do tipo no Distrito Federal. 


A advogada se reuniu com o Ministério Público e com o juiz do caso. Explicou a situação e confessou que o crime estava ocorrendo, mas que não era razoável tachar a conduta de pais que agem por extremado amor como uma conduta criminosa. Era, disse a advogada, inexigível conduta diversa por parte dos pais da criança. Assim, entrou com pedido de HC.


O Ministério Público de Minas Gerais opinou pela concessão da liminar.

Palavras-chave: CF Habeas Corpus Preventivo Plantação Maconha Ataques Epilépticos Dignidade da Pessoa Humana

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