Justiça obriga Estado a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes sem condições financeiras

"É de sabença geral a existência de limitação dos recursos financeiros, contudo, também é cediço que, ao arrecadar esses recursos por meio das receitas públicas, os entes federados devem alocá-los prioritariamente às necessidades primárias da população?

Fonte: TJCE

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Estado forneça medicamentos a dez pacientes portadores de câncer. A decisão, proferida nessa quinta-feira (03/03), teve como relator o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.


O Ministério Público (MP) ingressou com mandado de segurança (nº 33558-72.2010.8.06.0000/0) no TJCE, objetivando o fornecimento dos remédios aos pacientes, que “não podem arcar com o alto custo da aquisição medicamentosa”.


Em contestação, o Estado do Ceará alegou que os pacientes estariam pretendendo ter “um tratamento privilegiado à custa de recursos públicos que deveriam ser direcionados para uma política de saúde igualitária e preventiva”. O ente público sustentou ainda que os medicamentos não possuem cobertura assistencial por parte do Ministério da Saúde.


Ao julgar o caso, o Pleno do TJCE decidiu pela concessão da segurança. “É de sabença geral a existência de limitação dos recursos financeiros, contudo, também é cediço que, ao arrecadar esses recursos por meio das receitas públicas, os entes federados devem alocá-los prioritariamente às necessidades primárias da população”, ressaltou o desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.


Ainda de acordo com o relator, diante da recusa do Estado em fornecer os remédios, é justificável a interferência do Poder Judiciário para viabilizar o acesso a todos aqueles que deles necessitarem para sua sobrevivência.


AGRAVO REGIMENTAL


O Pleno do TJCE determinou ainda que o Estado forneça medicamentos a outros oito pacientes portadores de doenças graves. A decisão teve como relatora a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale. “O direito fundamental à saúde, previsto expressamente na Constituição Federal, assume posição de destaque na garantia de uma existência digna, posto que é pressuposto lógico de efetivação de outros dispositivos da mesma natureza”, afirmou a relatora em seu voto.


O agravo regimental (nº 30683-66.2009.8.06.0000/1) foi interposto pelo Estado, que buscava derrubar liminar anteriormente concedida aos pacientes. A desembargadora Iracema Martins negou provimento ao recurso e foi acompanhada de forma unânime pelos demais membros do Pleno.


Constato que os indivíduos presentes na ação necessitam de medicamentos para o tratamento de enfermidades graves e que o Estado do Ceará se nega a disponibilizá-los. Em virtude disso, não há outra medida a ser tomada senão obrigar compulsoriamente a administração pública a fornecê-los, garantindo respeito à Constituição Federal”.

Palavras-chave: Agravo; Câncer; Remédio; Sobrevivência; Fornecimento

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2 Comentários

Angelo Roncalli do ES Costa advogado10/03/2011 11:43 Responder

Muito boa a matéria, o MP agiu de maneira espetacular, mas entendo quem deveria agir assim seria a Defensoria Pública. Esse é o papel da Defensoria Pública em direito individual. Ministério Público em direito Coletivo.

Lília Advogada12/03/2011 13:47 Responder

A labuta diária do advogado sempre foi e será analisar o julgado e verificar se a decisão é contrária ou não ao interesse do cliente representado. Estamos tão treinados, que as vezes empolgamos. Não acredito que o magistrado condenou a paciente à morte. Pelo que está escrito na matéria, percebo que o medicamento não está registrado na ANVISA, logo o mesmo não existe no mundo farmacológico brasileiro. Se o magistrado o aceitasse, este estaria indo contra toda a fiscalização brasileira, ou seja, indo além do seu limite e competencia. Por esta ótica, acredito que a decisão foi correta. No mais, lamento pela doença da autora.

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