Justiça nega recurso de Rodolfo Landim contra Eike Batista

Landim pedia indenização pelo suposto descumprimento de um contrato firmado entre ele e Eike durante um vôo, em que o empresário lhe oferecia 1% da holding e mais 5% das ações da empresa MMX

Fonte: TJRJ

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Por unanimidade, os desembargadores Cláudio Brandão, Luciano Rinaldi e Denise Levy, da 19ª Câmara Cível, negaram o recurso do engenheiro Luiz Rodolfo Landim contra decisão da 4ª Vara Empresarial, que considerou improcedente seu processo contra o empresário Eike Batista.
 

Landim pedia indenização pelo suposto descumprimento de um contrato firmado entre ele e Eike durante um vôo, em que o empresário lhe oferecia 1% da holding e mais 5% das ações da empresa MMX. Os desembargadores consideraram que o papel onde Eike escreveu a “proposta” não constituía um contrato. 


 
Proc. 0279970-14.2010.8.19.0001

Palavras-chave: Recurso negado; Indenização; Rodolfo Landim; Eike Batista

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2 Comentários

Eda Lima estudante18/10/2012 22:54 Responder

Não concordo com a decisão dos desembargadores da 19ª Câmara Cívil ao negarem o recurso do engenheiro Luiz Rodolfo contra a decisão da 4ª Vara Empresarial com alegalção de que o contrato foi firmado em papel não apropriado ou, se pelo termo da proposta. Se um contrato verbal pode ser válido, desde que seja comprovado, um contrato feito em papel não apropriado, também pode ser válido, pois não é o papel que valida/invalida um negócio jurídico. A validade do negócio jurídico requer: agente capaz, objeto lícito, possível, tederminado ou indeterminável e forma prescrita ou não defesa em lei. Art. 104 do CC. Também, a declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente exigir. Art. 107 do CC.

Eda Lima estudante18/10/2012 22:59 Responder

No comentário anterior onde se lê ALEGALÇÃO, eu quis dizer: ALEGAÇÃO.

Silvio A. Otero Garcia Aposentado, Ex Proficinal de Fundição de peças 19/10/2012 15:16

Primeiramente digo que é um prazer poder fazer contato com vossa pessoa, pois vejo que você NÃO se acovarda diante do monstro Eike Batista. Lamentavelmente eu Silvio A. Otero Garcia também perdi uma empresa de Fundição de peças para uma pessoa chamada Vagner Vilela Cipolla nas mesmas condições do Sr.Rodolfo Landim, pois o Sr. Vagner se valendo da confiança que eu Silvio depositava em sua pessoa também me aplicou um golpe bem semelhante, pois todos os acordos INICIALMENTE verbais, mas na hora de assinar tais documentos o mesmo se recusou. Em dada reunião realizado na sala da empresa do mesmo (Bombas Thebe) eu Silvio acompanhado de meu Advogado Dr. Adelbar Castellaro Junior e; o Sr. Vagner acompanhado sua advogada Dra. Vera Lucia Zampar Cipolla (esposa do Sr. Vagner) todos devidamente constituídos FOI FIRMADO MAIS UMA VES, DIGO MAIS UMA VEZ ,O ACORDO PARA O PAGAMENTO. Agora no momento de passar tal acordo para o papel o Sr. Vagner se recusou a assinar tal compromisso e; por sua vês sua Advogado NADA FEZ. Tentei entrar com processo contra o mesmo, foi apresentado uma lauda de pelo menos 40 pag. contendo cálculo (indícios) que pudesse SIM comprovar tal acordo. DAI vem a surpresa o Met. em apenas 24 horas ME NEGOU qualquer direito. Eu Silvio gostaria de poder contar com vossa valiosa ajuda neste caso, pois ao meu ver a Dra. entende bem de assuntos com estas características. Certo de que posso contar com vossa valiosa ajuda para que juntos possamos recuperar o que eu Silvio perdi , ao mesmo tempo fazer valer a verdade acima de tudo. Um abraço, fico no aguardo de contatos. Silvio A. Otero Garcia. Vargem Grande do Sul S/P

Silvio A. Otero Garcia Aposentado, Ex Proficinal de Fundição de peças 19/10/2012 15:34

Eu Silvio faço agora a seguinte pergunta. Quais seriam as medidas cabíveis que devo tomar CONTRA a advogada do Sr. Vagner Vilela Cipolla ,(Sra. Vera Lucia Zampar Cipolla) mesmo porque a mesma é esposa do requerido. Eu Silvio representei contra ela na OAB local, onde o Presidente Dr. Jose Pedro Cavalhero. O mesmo simplesmente disse nos corredores do Fórum local (da cidade de Vargem Grande do Sul S/P) que nada faria, pois eu Silvio não sou ninguém, enquanto sua colega e o marido da mesma o Sr. Vagner SÃO IRMÃOS DE MAÇONARIA. Espero que alguém de boa vontade me de uma luz. Meus agradecimentos.

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