Justiça nega pedido de terceiro exame de DNA para ação de paternidade

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 3ª Vara da Comarca de Itajaí que julgou improcedente ação de investigação de paternidade que M. J. de O. moveu contra J.P.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da 3ª Vara da Comarca de Itajaí que julgou improcedente ação de investigação de paternidade que M. J. de O. moveu contra J.P. O autor da ação, em seu apelo, pretendia a anulação da sentença sob argumento de cerceamento de defesa, com a conversão do julgamento em diligência para a realização de novo exame de DNA.

O pleito foi rechaçado ? dois exames realizados ao longo da tramitação do processo, em 1998 e 2000, apresentaram resultados negativos quanto à paternidade de J.P. Insatisfeito com este quadro, M. levantou a suspeição do perito, bem como a forma com que ocorreu a coleta do material.

Porém, como tais dúvidas foram levantadas somente após a realização dos exames e a divulgação dos resultados que contrariaram seus interesses, o pleito de M. foi indeferido sob justificativa técnica de estar coberto pela preclusão. ?Diante do resultado negativo de DNA, é certo que inexiste qualquer possibilidade de se reconhecer o pleito", finalizou o relator da matéria, desembargador Marcus Túlio Sartorato.

A decisão foi unânime.

Palavras-chave: DNA

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