Justiça nega pedido de transferência de Suzane von Richthofen

A magistrada afirma que o relatório médico apresentado demonstra que a ré goza de perfeita saúde física e mental, com um discreto quadro de hipotireoidismo e hipercolesterolomia e que ela tem trabalhado normalmente na unidade prisional

Fonte: TJSP

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A juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, da 1ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté, negou solicitação da defesa de Suzane von Richthofen, para que ela fosse transferida da Penitenciária Feminina de Tremembé para um Centro de Ressocialização.


O teor das alegações apresentado pela defesa para a transferência fala em “estado de saúde significativamente agravado”.


Em sua decisão, a magistrada afirma que o relatório médico apresentado demonstra que Suzane goza de perfeita saúde física e mental, com um discreto quadro de hipotireoidismo e hipercolesterolomia e que ela tem trabalhado normalmente na unidade prisional.


Além disso, diz ainda a decisão, “problema de saúde não constitui fundamento apto à pretendida inclusão em Centro de Ressocialização”.


Não é a primeira vez que a defesa de Suzane tenta sua transferência, já analisada e indeferida em outras ocasiões “por absoluta ausência de fundamento legal”. “Fica, pois, novamente e pela derradeira vez, indeferido o pedido em questão”, conclui a magistrada.

Palavras-chave: Suzane von Richthofen; Transferência; Solicitação; Estado de Saúde

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