Justiça nega pedido de suspeição de ex-prefeita contra juíza

G.R.V. alegou que juíza teria agido de forma parcial para afastá-la do poder Executivo Municipal

Fonte: TJMA

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A ex-prefeita de Paço do Lumiar, G.R.V., teve pedido de exceção de suspeição negado pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).


A ex-prefeita alegou suposto interesse pessoal da juíza titular da 1ª vara de Paço do Lumiar, J.R.C., que – juntamente com a promotora de Justiça daquela comarca, G.B.C.T.– teria agido de forma parcial com a finalidade de afastá-la do cargo quando chefiava o Executivo Municipal.


Ao levantar as suspeitas, a ex-prefeita alegou o considerável número de ações civis públicas movidas contra ela no exercício do cargo e acolhidas pela Justiça na comarca. Alegou também o tratamento diferenciado dedicado pela magistrada à promotora de Justiça.


Ao se manifestar sobre o pedido de G.R.V., a juíza Jaqueline Reis Caracas não reconheceu a suspeição e afirmou que todas as decisões de sua lavra proferidas em desfavor da ex-prefeita são legais e passíveis de recurso.


Para o relator do processo, desembargador Kleber Carvalho, não existe prova concreta do interesse da magistrada na causa e nem demonstração de fatos que possam macular sua imparcialidade nos processos envolvendo a ex-prefeita.


Ele apontou que não há nenhum interesse da juíza em prejudicar G.R.V. e nem conluio desta com a promotora de Justiça da comarca, motivo pelo qual rejeitou a exceção de suspeição.


O voto do relator – acompanhado por unanimidade pelos desembargadores das Câmaras Cíveis Reunidas – seguiu parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Palavras-chave: Suspeição Juíza Ex-prefeita Interesse Pessoal

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