Justiça nega pedido da Vivo para suspensão de multas do Procon
As multas, que ultrapassam o valor de R$ 3 milhões, foram impostas em razão de defeitos do serviço, demora no atendimento aos consumidores e propaganda enganosa.
A 13ª Vara da Fazenda Pública da capital negou liminar à empresa de telefonia celular Vivo, que pedia a suspensão de multas aplicadas contra ela pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - Procon.
As multas, que ultrapassam o valor de R$ 3 milhões, foram impostas em razão de defeitos do serviço, demora no atendimento aos consumidores e propaganda enganosa.
De acordo com a decisão da juíza Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi, “os documentos apresentados não permitem concluir pela abusividade da pena imposta”.
O processo terá seguimento até a decisão de mérito.
Cabe recurso da decisão.
Adevaldo Pereira estagiário de direito16/04/2011 15:40
Eu,as fezem fico me questionando,por que ,que há tanta eficácia no códico de defesa do consumidor,mas não nos outros? Será que os responsáveis pela fundação \\\"procon\\\"interpreta melhor este código cujo a eficácia é imediata ,quando levado o caso ao tribunal ,enquanta, nas outras instituições cuja as interpretaçãoes dá ensejos a outras ,e com isso,o caso concreto não é resolvidos com certa rapidez? Se não fosse a fundação procon, o que seria dos consumidores que constantemente tém seus direitos atropelados,esmagados,esbulhados etc.Veja o direito penal,que é um tal de prende e solta, o direito ambiental cujos os desmatamentos,puluição,abate de animal ,onde todos os dias se tornou rotineiro na vida cotidiana.A constituição,que não precisa ser um ...constitucionalista para pecebermos ,leis infra-constitucionais com dispospositivos, infringindos a constituição,ou seja,contrária a proria constituição,essa é a nossa legilação,que funciona tal bem em determinado órgão,e em outros,vai a troncos e barrancos, uma hora para mais outra hora para menos nos caso concreto.