Justiça nega indenização para agricultora por perda de safra de arroz

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma que negou indenização à agricultora Salute Bordignon Mezzari contra a Cooperativa Mista Pioneira Ltda.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma que negou indenização à agricultora Salute Bordignon Mezzari contra a Cooperativa Mista Pioneira Ltda. Ela acusou a empresa de ter se comprometido a instalar equipamentos necessários ao cultivo de arroz, sem cumprir o prometido. Na decisão, porém, o desembargador substituto Jaime Luiz Vicari, confirmou a decisão em 1º Grau, face a comprovação de inércia da agricultora na época de plantio.

Na ação, Salute contou ser proprietária de área de 10 hectares, destinada ao plantio de arroz, atividade a que se dedicava com equipamento próprio de irrigação até o ano de 1997. Em seguida, a Cooperativa propôs, em contrato verbal, a instalação de um novo equipamento, nos anos de 1998 e 1999, além de comprometer-se a substituir a bomba de irrigação com capacidade maior, já de olho na safra de 2000.

A agricultora alega que o acordo não foi cumprido, fato que lhe impossibilitou o plantio e acarretou forte prejuízo. Ela pediu indenização no valor equivalente a 1,3 mil sacas de arroz. A cooperativa contestou os fatos e disse que a bomba de água foi sim instalada, embora na propriedade de outro agricultor, porém com uso coletivo na região. Disse também que somente Salute não plantou naquele ano, enquanto seus vizinhos agricultores colheram ótima safra.

Em seu voto, o relator destacou que não houve a comprovação do acordo verbal, nem mesmo através de provas testemunhais e que "os prejuízos foram oriundos da inércia da agricultora em razão de não ter buscado outra alternativa, considerando que não existe prova da obrigação da apelada".

Palavras-chave: indenização

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