Justiça nega indenização e retirada de reportagens a acusado de extorquir mulheres

A magistrada concluiu que não ocorreu abuso no exercício do direito à informação, visto que, embora a veracidade das denúncias não seja objeto central da controvérsia, a fonte foi fidedigna e embasada no relato de 26 mulheres.

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

A juíza do 2º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de indenização apresentado por réu acusado de extorquir mulheres, bem como de retirada de circulação de notícias envolvendo seu nome. 


O autor relatou que as rés - NN&A Produções Jornalísticas LTDA e da Revista Cláudia - , de forma falaciosa e inverídica, replicaram matéria de autoria do portal Metrópoles, que o acusava da "prática de extorsão em mulheres, as quais, em tese, foram seduzidas pelo requerente com intuito de obter proveito econômico”.


Ao analisar o caso, a julgadora considerou que, diferente do alegado pelo autor, as referidas matérias são informativas e retrataram fatos denunciados pelas supostas vítimas, o que motivou a apuração dos ilícitos penais. “Nesse contexto, ante os princípios da livre manifestação de pensamento e liberdade de informação, impõe-se reconhecer que as notícias veiculadas pelas rés não extrapolaram o âmbito informativo e não são passíveis de indenização”.


Além disso, a magistrada concluiu que não ocorreu abuso no exercício do direito à informação, visto que, embora a veracidade das denúncias não seja objeto central da controvérsia, a fonte foi fidedigna e embasada no relato de 26 mulheres. “Com efeito, as rés se cercaram de cautelas mínimas para a veiculação das notícias, importando ressaltar que inexiste prova de que a investigação criminal foi encerrada ou de que eventual processo criminal instaurado contra o autor foi julgado ou arquivado”, acrescentou a juíza.


Ainda segundo a decisão, retirar de circulação reportagens divulgadas configura censura, admitida apenas em situações extremas, “o que não é o caso ora em análise, notadamente porque não reconhecido o direito indenizatório pleiteado, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (...)”.


O pedido foi negado e o processo extinto.


Cabe recurso.


PJe: 0729812-31.2020.8.07.0016

Palavras-chave: Negativa Pedido de Indenização Acusado Extorsão Retirada Notícias

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-nega-indenizacao-e-retirada-de-reportagens-a-acusado-de-extorquir-mulheres

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid