Justiça nega habeas corpus a ex-corretor de imóveis acusado de aplicar golpe milionário

Réu, em parceria com um gerente de banco, teria convencido a vítima a investir as economias em imóveis, porém os investimentos nunca foram realizados

Fonte: TJCE

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para o ex-corretor de imóveis L.J.P.X.. Ele é acusado de aplicar golpe de R$ 1.580,000,00 no aposentado português J.C.C.C. A decisão teve como relatora a desembargadora Francisca Adelineide Viana.


Segundo os autos, em abril de 2011, o réu, em parceria com um gerente de banco, teria convencido a vítima a investir as economias em imóveis da Região Metropolitana de Fortaleza. Porém, os investimentos nunca foram realizados.


O aposentado prestou queixa na polícia e Luiz José foi preso em julho de 2012. A defesa do ex-corretor ingressou com habeas corpus no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a prisão preventiva.


Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido, acompanhando o voto da relatora. “Mostra-se patente a necessidade da medida constritiva [prisão] para a garantia da ordem pública”.


A desembargadora explicou que a alegação de excesso de prazo foi superada em virtude da recente conclusão da instrução criminal. Disse, ainda, que a prisão se justifica porque o acusado já responde a outro processo por crime de mesma natureza.

 

Processo nº 0132392-42.2012.8.06.0000

Palavras-chave: Habeas Corpus Ex-corretor Imóveis Aposentado Golpe

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