Justiça nega habeas corpus a aposentado acusado de pedofilia

O aposentado possui uma banca de bombom próxima a uma escola e usaria deste artifício para conquistar a confiança de suas vítimas, prometendo-lhes dinheiro e bombons

Fonte: O Rio Branco

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre negou pedido de liminar no habeas corpus em defesa de Feliciano Pereira da Silva, de 77 anos. Ele está preso preventivamente desde o dia 29 de abril deste ano, acusado de cometer crime de pedofilia.


Em seu pedido, o defensor público Valdir Perazzo Leite sustentou que “a prisão preventiva foi decretada apenas em razão da gravidade abstrata do delito, pois não existem fundamentos legais para a prisão”. Indicou também a elevada idade do acusado e seu estado de hipertensão, afirmando ainda que o mesmo possui residência fixa, vive de trabalho lícito e é pai de família.


No entanto, o relatório da decisão entende que a custódia cautelar foi decretada com fundamento na garantia da ordem pública, tendo em vista que o aposentado possui uma banca de bombom próxima a uma escola e usa deste artifício para conquistar a confiança de suas vítimas, prometendo-lhes dinheiro e bombons.


Além disso, o decreto de prisão assevera que a custódia é imprescindível para a preservação da integridade física e moral de uma testemunha, que reside em frente à casa do acusado.


Visto que a concessão de liminar exige a constatação inequívoca de ilegalidade, o pedido foi indeferido por ausência dos requisitos. O relatório do Habeas Corpus também aponta que a elevada idade do paciente não é fundamento suficiente para a revogação da prisão preventiva.

 

HC 0000891-37.2011.8.01.0000

Palavras-chave: Acusação; Pedifilia; Escola; Garantia; Habeas Corpus

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