Justiça nega habeas corpus a acusado de duplo homicídio após briga para desocupar terreno

O acusado responde por dois homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e mediante dissimulação) e tentativa de homicídio

Fonte: TJCE

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou pedido de liberdade para Marcondes da Silva Andrade, acusado de dois homicídios duplamente qualificados em Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Maria Edna Martins.


De acordo com os autos, em 25 de setembro de 2011, cinco homens, entre eles o acusado, teriam matado a tiros os irmãos G.F.S. e G.N.S.. Durante os disparos, o pai das vítimas, J.A.F.S., também foi atingido, mas sobreviveu. O crime ocorreu na ocupação Jana Barroso, no bairro Itaperi.


Pai e filhos foram ao local para verificar a situação de um terreno adquirido por eles e que havia sido invadido. Na ocasião, houve discussão entre Marcondes da Silva e as vítimas, que estariam reivindicando a desocupação do lugar.


O acusado foi preso em 9 de setembro de 2013, após investigação policial. Ele responde por dois homicídios duplamente qualificados (motivo torpe e mediante dissimulação) e tentativa de homicídio. Em depoimento, negou a acusação.


Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0001977-97.2014.8.06.0000) no TJCE. Alegou ausência de fundamentos na decretação da prisão preventiva e excesso de prazo para a formação da culpa.

Palavras-chave: Habeas Corpus Acusado Briga Tentativa de homicídio Homicídio

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