Justiça nega antecipação de tutela para Shopping

Wtorre SP pretendia obter autorização do Município de SP para poder iniciar as atividades do Shopping JK e de duas torres de escritórios

Fonte: TJSP

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A 11ª Vara da Fazenda Pública da capital negou nesta quarta-feira (18) pedido de antecipação de tutela proposto pela Wtorre São Paulo Empreendimentos Imobiliários. A empresa pretendia obter documento por parte da Municipalidade de São Paulo que permitiria o funcionamento do Shopping JK e das duas torres de escritórios que existem no local.


Trata-se do Termo de Recebimento e Aceitação Parcial (TRAP), emitido pela Secretaria Municipal de Transportes, concedido antes da conclusão das obras de diminuição do trânsito gerado pelo empreendimento.


A decisão foi proferida pelo juiz Claudio Antonio Marques da Silva. O pedido será reapreciado após contestação da Prefeitura.


Cabe recurso da decisão.

 

Palavras-chave: Shopping; Torre; Escritório; Autorização; Atividade; Funcionamento; Antecipação; Tutela

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