Justiça nega à faculdade acesso a dados fiscais para cobrança de dívida

A Justiça decidiu não estar comprovado que se tenha esgotado os meios de encontrar bens para execução da dívida e que o sigilo, uma garantia constitucional, só pode ser quebrado em casos excepcionais

Fonte: TJRO

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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia manteve inalterada a sentença que negou a uma faculdade particular de Porto Velho acesso às informações das declarações de imposto de renda de um cliente que tem um débito com a instituição de ensino. A Justiça decidiu não estar comprovado que se tenha esgotado os meios de encontrar bens para execução da dívida e que o sigilo, uma garantia constitucional, só pode ser quebrado em casos excepcionais.


O Agravo de Instrumento nº 0006520-07.2011.8.22.0000 foi julgado nesta terça-feira, 4 de julho, sob a relatoria do desembargador Sansão Saldanha. Para ele, em decisões anteriores do TJ de Rondônia está firmado o entendimento de que a solicitação de informações à Receita Federal só deve ser feita se esgotados todos os meios extrajudiciais. Também o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre essa questão: " A jurisprudência desta Corte admite, excepcionalmente, o cabimento de expedição de ofício às instituições detentoras de informações sigilosas em que se busque a obtenção de dados a respeito da localização de bens do devedor, quando esgotadas as vias ordinárias para encontrá-los."


Por decidir que o recurso (agravo de instrumento) está em confronto com posição dominante no TJRO e no STJ, o desembargador Sansão Saldanha negou seguimento ao agravo com fundamento no artigo 557, caput do Código de Processo Civil.

Palavras-chave: Faculdade; Dados Fiscais; Dívida; Cobrança

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