Justiça mineira derruba liminar que proibia PM de cercar manifestantes durante protestos

Desembargador aceitou recurso do governo do estado e liberou a polícia para usar tática de isolamento contra ativistas anti-copa

Fonte: O Globo

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, derrubou nesta quinta-feira decisão liminar que havia proibido a Polícia Militar (PM) de cercar manifestantes que protestam contra a Copa do Mundo na capital mineira. Com a decisão, a PM mineira está liberada para continuar usando a tática de isolamento dos manifestantes, que são impedidos de andar pelas ruas da cidade.


A pedido do governo do estado, que entrou com recurso, o desembargador Herculano Rodrigues reformulou decisão do juiz Ronaldo Claret de Moraes, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado, que havia acatado pedido da defesa do movimento denominado Centro de Cooperação Comunitária Casa Palmares. A defesa dos ativistas sustenta que a tática da polícia é uma forma de cerceamento do direito de ir e vir.


No entendimento do presidente do TJMG, a liminar do juiz de primeira instância causa “perplexidade” porque “tolhe” o trabalho da PM de forma “temerária”. Ainda segundo o desembargador, existem bandidos infiltrados nas manifestações.


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“A gravidade e contundência da atuação criminosa eventualmente infiltrada nos movimentos sociais legítimos exige atuação policial capaz de restabelecer e preservar, de forma eficiente a ordem e a segurança públicas, ao mesmo tempo em que não justifica, mormente à míngua de comprovação do contrário, a imposição à Corporação da escolha do cerco policial para atender aos interesses públicos”, escreveu o desembargador.


Para Herculano Rodrigues, a garantia constitucional de livre manifestação e de expressão não pode suprimir o poder da polícia. “É fato notório que os recorrentes incidentes, o vandalismo generalizado, os danos ao patrimônio público e privado, se originam, se irradiam, regra geral, de movimentos deflagrados por indivíduos ou grupos que se dizem no exercício do direito constitucional de livre manifestação”


Após atos de vandalismo próximos da Praça da Liberdade, na Zona Sul, no dia da estréia do Brasil contra a Croácia, em São Paulo, a PM mineira passou usar a estratégia de cercar o espaço dos ativistas. Com essa estratégia, os policiais já atuaram de forma exitosa na Praça Sete, no Centro, e na região da Savassi, na Zona Sul.


No dia 12, na véspera do primeiro jogo do Brasil, um bando de mascarados quebraram agências bancárias, depredaram a Praça da Liberdade, destruíram canteiros, pontos de ônibus e até tombaram uma viatura da Polícia Civil. Nesse dia, como não foi utilizada a tática de isolamento dos manifestantes, a polícia teve que revidar com tiros de balas de borracha e bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.

Palavras-chave: manifestação copa do mundo liminar

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