Justiça mantém prisão de padrasto acusado de estupro

Acusado foi morar com a genitora da vítima quando ela tinha 5 anos de idade, e por um período de 1 ano manteve relações sexuais com a criança

Fonte: TJRO

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Durante sessão de julgamento, os membros da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia decidiram, por unanimidade de votos, manter preso um homem acusado de estuprar sua enteada de 11 anos de idade. O habeas corpus teve como relator o desembargador Valter de Oliveira e seu voto foi acompanhado pelas desembargadoras Zelite Andrade Carneiro e Ivanira Feitosa Borges.


No HC, a defesa alegou estarem ausentes os requisitos da prisão preventiva. Sustentou ainda que o acusado é primário, possui bons antecedentes, radicado em Ouro Preto do Oeste, onde reside atualmente com sua filha. Que tais motivos seriam favoráveis para a concessão do benefício de responder ao processo em liberdade. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção do cárcere.


Ao proferir seu voto, o desembargador Valter de Oliveira, presidente da 1ª Câmara Criminal do TJRO, disse que a acusação é grave e de séria repercussão na comunidade, pois na condição de padrasto teria estuprado uma criança, além de ameaçá-la, caso contasse o fato a terceiros. "Entendo que a segregação do acusado não configura constrangimento ilegal, pois decorrente de prisão preventiva, determinada por autoridade competente e dentro da legalidade, estão presentes os requisitos da segregação cautelar, ou seja, garantia da ordem pública, andamento processual e a aplicação da Lei Penal".


Ameaças


De acordo com informações colhidas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ouro Preto do Oeste - RO, o acusado foi morar com a genitora da vítima quando ela tinha 5 anos de idade, e por um período de 1 ano manteve relações sexuais com a criança. O padrasto conseguia manter o silêncio da garota ameaçando-a de morte e a sua genitora. Atualmente ele se encontra recolhido na instituição prisional da cidade.

Palavras-chave: Manutenção Prisão Padrasto Estupro Habeas Corpus

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