Justiça mantém prisão de autuado por homicídio dos pais em Águas Claras

Para o juiz, a regular situação em que o autuado foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, indicando suficientemente também sua autoria.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

Em audiência realizada nesta quinta-feira, 25/2, o juiz de direito substituto do Núcleo de Audiência de Custódia – NAC do TJDFT converteu em preventiva a prisão em flagrante de M. R. G. F., autuado, em tese, por matar os pais e tentar matar a irmã, crimes previstos no art. 121, § 2º, I e VI, por duas vezes, C/C art. 14, Inciso II, todos do Código Penal. De acordo com o auto de prisão em flagrante, o indiciado não compareceu à audiência por ter sido internado no Hospital Regional de Taguatinga, após ferir as vítimas com golpes de faca, em um edifício em Águas Claras.


Para o juiz, a regular situação em que o autuado foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, indicando suficientemente também sua autoria. Segundo o magistrado, os fatos apresentam extrema gravidade concreta e o contexto do modus operandi demonstra especial periculosidade, ousadia ímpar e desprezo pela vida humana, tornando necessária a constrição cautelar para garantia da ordem pública.


O magistrado ainda frisou que, por ora, não há nos autos elementos indicativos de inimputabilidade do flagranteado, que deverá ser conduzido para a audiência de custódia imediatamente após restabelecida sua condição de saúde, conforme previsto no art. 1º, § 4º, da Resolução nº 213, CNJ. 


O inquérito policial será encaminhado para o Tribunal do Júri de Águas Claras, onde o processo irá tramitar.


PJe: 0702654-52.2021.8.07.0020

Palavras-chave: Prisão em Flagrante Conversão Prisão Preventiva CP Homicídio

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