Justiça mantém bloqueio de R$ 60 mil em favor de professora aposentada

Numerário deve ser utilizado para compensar perdas salariais impostas à educadora

Fonte: TJAL

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O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, presidente da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou o bloqueio de R$ 60 mil na conta bancária da Secretaria do Estado da Educação em favor da professora aposentada Ivone Rodrigues Sales. Para o desembargador, Ivone Sales foi prejudicada quando o Estado deixou de fazer o pagamento, pois o valor é referente a complementos da aposentadoria da professora. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (14).


Há elementos suficientes para concluir que há ofensa ao mínimo existencial da agravada, vez que patente o seu estado de necessidade, o que autoriza o sequestro desses valores. Aliás, as verbas bloqueadas e sequestradas dizem respeito à cominação de multa, que tinha por objetivo a satisfação da pretensão da agravada, que é a complementação de sua aposentadoria, que jamais fora implementada pelo agravante após vários anos de discussão judicial”, afirmou o magistrado.


O Estado de Alagoas havia interposto recurso à decisão do juízo da 4ª Vara da comarca de Arapiraca, sob o argumento de que seria impossível realizar o pagamento antes do trânsito em julgado da sentença, e por isso não o fez. A professora aposentada sustentou que o Estado descumpriu a sentença e insistiu que a administração pagasse a multa, o que fez com que o juízo de primeiro grau determinasse o depósito do valor em conta judicial.

Palavras-chave: Perda; Salário; Professora; Bloqueio; Aposentadoria

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