Justiça manda exonerar animadores culturais das escolas estaduais

Eles foram contratados sem concurso público pelo Governo estadual

Fonte: TJRJ

Comentários: (3)




O juiz Ricardo Coimbra da Silva Starling Barcellos, em exercíciona 13ª Vara de Fazenda Públicado Rio, determinou a exoneração dos cerca de 500 animadores culturais que atuam nas instituições de ensino público do Estado. Eles foram contratados sem concurso público pelo Governo estadual. Segundo o magistrado, a Carta Magna está sendo violada, pois os cargos não foram criados de acordo com o ordenamento jurídico. Ele deu prazo de 90 dias ou até o final do ano letivo para a ordem ser cumprida.


Na ação civil pública, o Ministério Público, além da exoneração dos profissionais, pediu a realização de concurso público para o preenchimento das vagas de animador cultural. Segundo a promotoria, o cargo foi criado pela Lei Estadual nº 2.162/1993 para o exercício de função de confiança, em afronta ao disposto na Constituição Federal. Em sua defesa, o Estado reconheceu a inconstitucionalidade das Leis Estaduais nº 2162/93 e 5608/09, bem como da emenda constitucional estadual nº 44/2010, que tratam do tema.  Embora intimado para informar quais são as atividades exercidas por um animador cultural, o Estado não se manifestou.


A Assembléia Legislativa do Estado (Alerj) também se pronunciou no feito: “Os profissionais que na data da promulgação da emenda constitucional e, a qualquer título, desempenharem as atividades de animação cultural na rede estadual de educação, na forma da lei, ficam dispensados a se submeter ao processo seletivo a que se refere o § 4º do art. 198, da CRFB desde que tenham sido contratados a partir de anterior processo de seleção pública”.


O magistrado lembra que somente de forma excepcional a Constituição admite a nomeação para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. “A CF dispõe que os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”, explica.


Segundo o juiz, a Constituição do Estado do Rio de Janeiro não pode estabelecer uma norma que contrarie a regra do concurso público, bem como os princípios que a fundamenta. “O referido dispositivo citado pela Alerj afronta os princípios da Constituição Federal, pois se destina exclusivamente aos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias”, disse. E ainda: “Não há previsão constitucional de outro processo seletivo que não o concurso público para os profissionais da área de educação”.


O cargo de animador cultural não está relacionado nem à direção, nem à chefia e nem a assessoramento. Os animadores culturais não são chefes, nem diretores de ninguém e não prestam assessoramento aos diretores, nem aos professores. Portanto, é inconstitucional a nomeação, sem concurso público, para o cargo de animador cultural”, esclarece o juiz.


Por respeito ao princípio da separação dos poderes, o magistrado não acolheu o pedido do MP quanto ao concurso público: “Não pode o Ministério Público, nem o Poder Judiciário substituir o administrador na avaliação da conveniência e oportunidade para a criação de cargo de animador cultural. Se o cargo não existe, sua criação depende de lei de iniciativa privativa do Governador do Estado”, explicou.


Processo: 0081598-85.2011.8.19.0001


 

Palavras-chave: Exoneração; Animador cultural; Contratação; Licitação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-manda-exonerar-animadores-culturais-das-escolas-estaduais

3 Comentários

Maria de Fatima Diniz da penha Animadora Cultural15/09/2011 16:10 Responder

Tenho 58, anos estouna animção cultural do estado desde1989,nunca faltei a um dia de trabalho.e agora quem vai pagar as minhas contas? SENHOR GOVERNADOR PENSE !...

Luzinete Soares Animadora Cultural 16/09/2011 17:42

Oi Maria! Ele não vai pensar amiga, já decidiu! A nossa força vem do povo que sabe quem somos e o que fazemos e que nos ouve também! Força pq eu nunca pensei que passaria por isso. Minha pressão está subindo o tempo inteiro, estou deprimida e se eu nem posso adoecer pq apesar dos descontos não terei nem direito a uma licença! Abraço Luzinete

Luzinete Animadora Cultural16/09/2011 17:35 Responder

Tenho 42 anos, Animadora Cultural há 17 anos. Fui parte de uma seleção de artistas locais da comunidade do entorno em que moro pela extinta Secretaria Extraordinaria em que era comandada pela D. Tatiana Memóris naquele tempo. Não sou cargo de confiança de ninguém, nem filiada apartido nem um! Desenvolvo minhas atividade culturais e sem deixar a desejar. Querem me exonerar e ai estão todos os motivos citados e eu respeito o Sr. Juiz que o fez, mas quero saber se ele sabe porque somente agora e depois de tantos anos e tentativas incansaveis de tentarmos resolver nossa situação resolveram nos exonerar e quando é que o estado vai devolver todos os descontos feitos em meu contracheque? E mais porque este governo tem tanta ojeriza com nossa categoria. Sei que não deve interessar muito mas, se eu perder meu emprego não sei o que farei da minha vida, pois é no CIEP em que trabalho que me reeduquei, aprendi a me valorizar, descobri meu lugar ao sol e fui feliz. Hoje eu sou uma educadora, ensino valores, mostro a meus alunos que eles tem um lugar ao sol e que podem e devem ser felizes! Estou me formando em Educação Física escolar e nem imagino estar longe das minhas crianças me ensinam todos os dias! Luzinete

Hérica Animadora Cultural17/09/2011 15:31 Responder

Tenho 41 anos de idade 17 deles dedicados a Animação Cultural. Amo o que faço e sei que se tudo isso que estão dizendo acontecer eu não sei o que eu vou fazer. Sempre estudei em escola pública e é dela que tenho referência. Sou pedagoga formada e a educação está na minha veia a Animação Cultural é a minha vocação. Visto a camisa e vou a luta. É uma pena que em nosso pais a educação pública é tratada dessa maneira... Tenho orado a Deus e sei que nada escapa abaixo do céu. Tenho minha consciência tranquila e cumpro sempre com o meu dever com ética e transparência. Seja o que Deus quiser.

Luzinete Soares Animadora Cultural 18/09/2011 0:01

Oi Hérica! Acho que já trocamos e-mails. É no que me apego: Deus! Minha pressão está alta e sempre oscilando depois desta notícia infeliz e de muito mau gosto! Deus é fiel!

Conheça os produtos da Jurid