Justiça limita desconto em 30% dos vencimentos líquidos de devedor

Decisão garante condições de subsistência e dignidade.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a agravo de instrumento para limitar percentual de descontos de empréstimos e débitos no holerite e na conta corrente de devedor. As instituições credoras só poderão descontar 30% dos vencimentos líquidos.


Consta dos autos que as partes celebraram contratos de empréstimo e refinanciamento de dívidas, cujas parcelas seriam debitadas diretamente da conta corrente e na folha de pagamento do autor. Porém, os descontos realizados ultrapassam 50% de seus vencimentos líquidos, o que inviabilizaria sua subsistência.


Para o relator do recurso, desembargador Décio Rodrigues, o montante de abatimento impede o custeio de suas necessidades básicas, razão pela qual fixou limite percentual de descontos. “A adoção desta medida faz com que sejam garantidas condições suficientes à subsistência do agravante, bem como permite a quitação das obrigações assumidas por meio menos oneroso, o que, por seu turno, não causará prejuízo a qualquer das partes.”


O julgamento contou com a participação dos desembargadores Ademir Benedito e Itamar Gaino e teve votação unânime.


Agravo de instrumento nº 2142212-49.2019.8.26.0000

Palavras-chave: Agravo de Instrumento Limite Percentual Descontos Empréstimos Débitos Holerites

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-limita-desconto-em-30-dos-vencimentos-liquidos-de-devedor

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid