Justiça gaúcha obriga município a manter centro para abrigar animais abandonados

A tutela da saúde e do meio ambiente está no âmbito de competência do município

Fonte: TJRS

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A história é bem simples: em São Sebastião do Caí, a menos de 70 quilômetros de Porto Alegre, um magistrado decidiu que o município teria que manter um centro para abrigar os animais abandonados pelas ruas. Houve recurso ao Tribunal de Justiça do Estado, diante da inconformidade da Prefeitura.


Só o que os gestores daquela cidade obtiveram, agora, foi a postergação. Isto é, terão não mais dois meses, mas seis para implantar o local, incluindo a previsão dos recursos no Orçamento do próximo ano.


Processo nº º 70053319976

Palavras-chave: direito ambiental direito administrativo

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1 Comentários

Aureo aposentado19/08/2014 19:03 Responder

Parabéns ao I. Magistrado por tão nobre decisão. Que o centro tenha veterinários e funcionários comprometidos com o bem estar dos animais.

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