Justiça Federal/PI determina que UFPI efetive matrícula de aluna que não apresentou Título de Eleitor

O juiz entendeu que embora a aluna não tenha cumprido a exigência no prazo avençado, é necessário prestigiar o esforço da candidata que, após longos anos de dedicação, logrou aprovação no vestibular de uma universidade pública

Fonte: JFPI

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O Juiz Federal Substituto Rodrigo Pinheiro do Nascimento, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, nesta última segunda-feira (14/02), deferiu liminar determinando à Universidade Federal do Piauí que efetive a matrícula institucional da aluna Illana Feitosa Oliveira no 1º período do Curso de Licenciatura em Pedagogia - Magistério, à míngua de outro impedimento, que não a apresentação do Título de Eleitor.


O juiz entendeu que embora a aluna não tenha cumprido a exigência da IES no prazo avençado, é necessário prestigiar o esforço da candidata que, após longos anos de dedicação, logrou aprovação no vestibular de uma Universidade Pública. Aduz que “à luz do princípio da razoabilidade, o excesso de formalismo deve sucumbir diante do direito de acesso à educação constitucionalmente previsto, pois a temporária impossibilidade de apresentação do título de eleitor não pode obstar o direito da impetrante de frequentar um curso para o qual logrou aprovação em vestibular, pelo regime de ampla concorrência.”


A liminar foi deferida em Mandado de Segurança Individual ante a negativa da UFPI em efetuar a matrícula institucional, em razão da não apresentação do Título de Eleitor pela impetrante.

Palavras-chave: UFPI; Impedimento; Título de eleitor; IES; Aprovação; Vestibular

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