Justiça Federal julgará prejuízo de R$ 500 mi em aquisição do Hotel Renaissance pela Funcef

Participação da Funcef era de 60% em construção de hotel. Após agravamento de situação financeira da construtora, a Funcef teria adquirido a totalidade do empreendimento

Fonte: STJ

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Compete à Justiça Federal processar e julgar crimes de gestão fraudulenta. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e envolve ação contra ex-gestores da Fundação dos Economiários Federais (Funcef). A acusação é que a Funcef sofreu prejuízo da ordem de R$ 500 milhões, em valores de 2002, na aquisição do Hotel Renaissance, em São Paulo (SP).


A Funcef tinha participação em 60% da construção e operação do hotel. O restante era de propriedade da Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Com o agravamento da situação financeira da construtora, a Funcef adquiriu a totalidade do empreendimento.


Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a Funcef pagou US$ 32 milhões acima do valor avaliado do patrimônio. A aquisição também teria ocorrido para atender a interesses de terceiros, o que estaria comprovado no fato de 82,5% do valor total da operação terem sido pagos na entrada e repassados diretamente ao Banco do Brasil (BB) e à Caixa Econômica Federal (CEF), para abatimento de dívidas da Encol.


No total, são 12 os denunciados, todos ex-gestores da Funcef. A ação contra eles segue na Justiça Federal porque o STJ não concordou com a afirmação de que a operação seria de natureza privada e não envolveria nenhuma espécie de crime contra o sistema financeiro. A defesa também sustentou que o eventual crime seria de competência estadual porque não atingiu qualquer bem, serviço ou interesse da União.

 

HC 74228

 

Palavras-chave: Funcef; Construção; Hotel; Fraude

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