Justiça Federal julga improcedente pedido de anulação de concursos da Polícia Civil

A juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, julgou improcedente o pedido de anulação dos concursos para delegado e escrivão da Polícia Civil de Sergipe.

Fonte: JFSE

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A juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe, Telma Maria Santos, julgou improcedente o pedido de anulação dos concursos para delegado e escrivão da Polícia Civil de Sergipe. A decisão é decorrente de uma ação popular, na qual o autor alegou ausência de licitação para a contratação da instituição realizadora do concurso - no caso, a Fundação Universidade de Brasília (CESPE/UNB) - além da incompetência da Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe para efetuar o concurso, com base em lei estadual que atribui tal incumbência à Secretaria de Administração.

No entendimento da juíza, a irregularidade na contratação do CESPE/UNB não decorreu de má-fé. No entanto, a magistrada considerou que a escolha da instituição do Distrito Federal para realizar os concursos prestigiou o interesse coletivo, na medida em que observou o princípio da economicidade para a administração. Além disso, observou que o CESPE/UNB ofereceu a menor taxa de inscrição para os candidatos e ainda assumiu o ônus total das isenções da taxa de inscrição previstas na legislação.

Telma Maria registrou, ainda, que não houve nos autos indícios da prática de outros atos irregulares, além dos já mencionados. Em adendo, frisou que: a publicação do edital do certame ocorreu em 23.11.2005 e a divulgação dos resultados finais ocorreu em 26.10.2006 (Delegado) e 25.05.2007 (Escrivão); conforme ampla divulgação nos canais de comunicação e no próprio site da Secretaria de Segurança Pública dezenas de candidatos aprovados foram empossados e criaram vínculos jurídicos com o órgão, desde então.

Assim, valendo-se de um juízo de ponderação entre a anulação e a sua manutenção com fundamento na segurança jurídica, continuidade do serviço público, razoabilidade e, tendo em vista, que os atos combatidos na ação popular visaram o interesse público, a magistrada decidiu por manter o concurso, realçando que não se constatou imoralidade, e sim, vícios de legalidade. Segundo Telma Santos, apesar da inobservância da lei estadual argüida na questão, a anulação dos certames, no presente momento, traria enormes custos, especialmente em relação à continuidade do serviço público, como também no que toca ao princípio da confiança, presente na criação de diversos vínculos jurídicos entre os candidatos empossados e a Administração.

Sob tais argumentos, a magistrada invocou o princípio da segurança jurídica e ponderou que, embora seja do interesse público a eliminação de atos administrativos defeituosos, também é fim coletivo a manutenção daqueles há muito praticados, especialmente quando se verifica o intento de prestigiar as necessidades sociais. Invocando, também, a teoria do fato consumado, a juíza da 1ª Vara Federal de Sergipe julgou improcedente o pedido de anulação dos concursos.

Processo nº 2008.85.00.003550-9

Palavras-chave: concurso

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