Justiça Federal é competente para julgar improbidade em contratação de transporte escolar

verbas para pagar o serviço foram repassadas ao município de Aracruz pelo Ministério da Educação. Verbas para pagar o serviço foram repassadas ao município pelo Ministério da Educação

Fonte: TRF da 2ª Região

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A Justiça Federal de Linhares (ES) vai julgar o processo que apura acusação de improbidade administrativa envolvendo o município vizinho de Aracruz e uma construtora, contratada para prestar serviço de transporte de estudantes. O TRF2 julgou agravo apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão de primeira instância, que decidira pela remessa dos autos à Justiça Estadual.


Em sua denúncia, o MPF cita a inserção de dezessete termos aditivos no contrato, referentes a alteração da prorrogação da vigência, reajustamento de valores e acréscimos e supressões de itinerários e quilometragem, que teriam causado prejuízo ao erário.


No entendimento da Quinta Turma Especializada do TRF2, a competência para o julgamento do processo originário é da Justiça Federal, pois as verbas para pagar o serviço foram repassadas ao município de Aracruz pelo Ministério da Educação.

Palavras-chave: Improbidade Contratação Transporte Escolar Julgamento Justiça Federal

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