Justiça Federal do Paraná determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Renascença

Fonte: JFPR

Comentários: (0)




O juízo da Vara Federal de Francisco Beltrão proferiu nesta sexta-feira, dia 12, decisão liminar em Ação Civil Pública que decreta a indisponibilidade dos bens do prefeito do município de Renascença-PR, entre 2000 e 2004, por ato de improbidade administrativa.

A aplicação irregular de dinheiro público foi constatada no desvio de recursos federais, no montante de R$ 60 mil, e municipais, de R$ 29.313,81, para a construção do chamado "Mercado do Produtor". O dinheiro foi utilizado, na realidade, para a construção de um empreendimento turístico no Parque Yara Mãe d´Água, às margens de um lago e distante do centro municipal.

No local, não há nenhuma menção ao dito "Mercado do Produtor", apenas placas com indicações como um "Mirante" ou "Parque".

A Justiça Federal do Paraná determinou o bloqueio de bens do réu em um total de R$ 124.478,59 - valores atualizados para março de 2010 pelo IPCA-E (índice oficial da Justiça Federal para ações condenatórias em geral).

Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº 2009.70.07.002500-3/PR.

Palavras-chave: bens

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-federal-do-parana-determina-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-de-renascenca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid