Justiça Federal determina que OAB/ES preveja isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem

O juiz federal Ronald Kruger Rodor, na titularidade 5a Vara Cível da Justiça Federal do Espírito Santo, decidiu, que a OAB/ES deve prever a possibilidade de isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem 2009.

Fonte: JFES

Comentários: (0)




O juiz federal Ronald Kruger Rodor, na titularidade 5a Vara Cível da Justiça Federal do Espírito Santo, decidiu na tarde desta sexta (14), que a OAB/ES deve prever a possibilidade de isenção da taxa de inscrição no Exame da Ordem 2009.3 para todos aqueles que comprovem não ter condições arcar com seu desembolso sem prejuízo de seu sustento. Essa possibilidade, no entanto, será somente até o prazo final para comprovação da realização das inscrições para o certame, ou seja, dia 17/08/2009.

Em sua decisão, o juiz afirma que "na medida em que proíbe toda e qualquer concessão de isenção, o Edital fere de forma flagrante o princípio da isonomia, mais especificamente na sua faceta correspondente à igualdade de oportunidades para acesso ao exame de ordem, cuja submissão se impõe a todos os bacharéis de direito que pretendam exercer a advocacia".

Processo nº 2009.50.01.009902-4

Palavras-chave: exame da ordem

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-federal-determina-que-oabes-preveja-isencao-taxa-inscricao-no-exame-ordem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid