Justiça Federal determina que a União aceite atestado expedido por associações de pescadores para fins de concessão de seguro desemprego

Ressalte-se que a Justiça Federal não concedeu o seguro desemprego, mas tão-somente afastou o óbice pêra percepção do benefício, sem prejuízo da análise da documentação pelo órgão competente.

Fonte: Justiça Federal de Sergipe

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O juiz substituto da 1ª Vara Federal deferiu liminar em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em face da União para que esta aceite atestados emitidos por entidades associativas de pescadores artesanais nos requerimentos de seguro desemprego no período de defeso.

Consoante fundamentação da decisão, o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador ? CODEFAT editou a resolução nº 566/2007, publicada em 20/12/2007, para determinar que somente fossem aceitos atestados da Colônia de Pescadores. O MM. Juiz entendeu que foi violado o princípio da segurança jurídica sob a ótica da confiança legítima, uma vez que existia resolução anterior do CODEFAT permitindo que fosse aceito ambos os atestados e que não haveria tempo hábil para que os pescadores migrassem para a colônia.

Ressalte-se que a Justiça Federal não concedeu o seguro desemprego, mas tão-somente afastou o óbice pêra percepção do benefício, sem prejuízo da análise da documentação pelo órgão competente.

Palavras-chave: seguro desemprego

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