Justiça Federal decidirá se estilingue de brinquedo é arma

Discussão se dá em processo com pedido de suspensão de multa por venda do item

Fonte: TRF da 4ª Região

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A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, na última semana, o recurso de uma loja de brinquedos de Santa Maria e suspendeu multa imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) pela venda de estilingues. Segundo o instituto, o produto não pode ser comercializado por ser arma de caça, perseguição e destruição da fauna silvestre.

O estabelecimento ajuizou ação na Justiça Federal de Santa Maria pedindo a anulação da penalidade ou a suspensão da multa até o julgamento do processo. A defesa alega que os estilingues da marca Tigrão são brinquedos de plástico, “não representando afronta à legislação que proíbe o comércio desse objeto”.

A loja apelou ao tribunal após a ação ser julgada improcedente em primeira instância. Segundo o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do processo, os estilingues contêm, em sua embalagem, selo de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), apontando a possibilidade do IBAMA ter errado na autuação. Dessa forma, a penalidade deve ficar suspensa até o julgamento final da ação, que avaliará se o objeto pode ou não ser considerado arma.

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