Justiça Federal de SC homologa acordos no mutirão ambiental em Itajaí

Fonte: Conselho da Justiça Federal

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O mutirão promovido ontem (10/3) pela Justiça Federal em Itajaí, para tratar de processos sobre o meio ambiente da região, terminou com a homologação de dois acordos pelo juiz federal substituto Zenildo Bodnar, que presidiu as audiências. Em outros três processos, as audiências terminaram com a definição dos termos de acordo, ainda sujeitos à homologação judicial, após o cumprimento de algumas determinações do juiz. Estavam em pauta ações civis públicas (ACPs) de autoria do Ministério Público Federal (MPF) e ações populares (APs), todas sobre matéria ambiental.

Entre os acordos homologados por sentença, está o de não aplicação, pelo município de Bombinhas, da lei municipal aprovada ano passado, que permitiria a regularização de construções em terras de marinha. O município assumiu, ainda, o compromisso de não editar qualquer outra norma que disponha sobre interesses da União, ou que autorize a regularização de obras em área de preservação permanente. Também deverá ser apresentada, em 30 dias, a relação de todas as solicitações de regularização de obras, feitas com base naquela lei, bem como das obras cuja regularização tenha sido autorizada.

O juiz também homologou acordo entre o MPF e uma pessoa que tinha levantado um muro em área de preservação permanente, na Praia de Araçá. O réu se comprometeu a retirar o muro em 90 dias e a apresentar um projeto de recuperação ambiental do local. Foi estabelecido o pagamento de R$ 20.125 como medida compensatória, cuja destinação será avaliada pelo MPF.

Na ACP do MPF contra o município de Itapema, sobre o projeto sanitário da cidade, os termos do acordo foram definidos na audiência, cabendo à Fundação do Meio Ambiente (Fatma) manifestar-se, em 30 dias, sobre a necessidade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental (EIA-RIMA). As partes envolvidas já concordaram que o projeto deverá ser licenciado pela Fatma, que aproveitará os estudos da fundação municipal.

O município poderá continuar a execução do projeto, cuja primeira etapa deverá estar concluída, preferencialmente, até dezembro deste ano. Deverá ser apresentado à Justiça Federal o cronograma de execução já existente, contemplando a execução do projeto de rede coletora de tratamento de esgoto compatível com a demanda. O acordo ainda está sujeito à homologação judicial.

Na ACP do MPF contra o Terminal Portuário de Itajaí Ltda. (Teporti), o termos de acordo também estão bem encaminhados. Uma vez que já apresentou o EIA e obteve a Licença Ambiental de Instalação (LAI), o empreendedor assumiu o compromisso de atender a eventuais exigências complementares solicitadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) e a cumprir medida compensatória a ser estabelecida em futura audiência. A empresa está autorizada a iniciar as obras terrestres. O Ibama tem 30 dias para se manifestar sobre o EIA. Acordo ainda sujeito à homologação.

Outro processo em que os termos de acordo foram definidos é a ação popular de Ivan Natz contra o município de Penha. O município assumiu o compromisso de distribuir uma cartilha informativa, com o objetivo de promover a educação ambiental da população, para que colabore com a diminuição dos impactos ambientais causados pela deposição de resíduos sanitários. A Fatma se comprometeu a auxiliar o município na confecção da cartilha.

O município também assumiu o compromisso de providenciar quatro placas informativas a população, informando o nome dos locais considerados pela Fatma impróprios para banho. As placas deverão ser fixadas em locais próximos à praia e onde haja grande presença de público.

A prefeitura deverá, ainda, promover a fiscalização sanitária nos estabelecimentos comerciais e industriais, como condição para renovação do alvará de funcionamento. Novos alvarás de construção e funcionamento somente poderão ser concedidos para os estabelecimentos e residências que apresentarem tratamento séptico adequado para cada região do município.

A audiência marcada em uma das ações populares não foi realizada pelo não comparecimento do autor da ação. Em outras ACPs do MPF, os termos de acordo foram propostos pela Procuradoria da República e serão analisados pelos réus das ações.

Fonte: Justiça Federal de Santa Catarina
www.jfsc.gov.br

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