Justiça Federal condena juiz do TRT por improbidade

Juiz autorizou diversas diárias e passagens aéreas para que sua mulher o acompanhasse em eventos sem nenhum interesse público

Fonte: Justiça Federal

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A 2ª Vara da Justiça Federal em Rondônia condenou por improbidade administrativa o juiz do trabalho Pedro Pereira de Oliveira e sua mulher, M. S. M., à perda dos cargos públicos, cassação de aposentadoria compulsória, suspensão dos direitos políticos por 5 e 8 anos, respectivamente, e ressarcimento da União por danos causados ao erário.


O juiz federal Wagmar Roberto Silva disse que Pereira de Oliveira nomeou sua esposa como chefe de seu gabinete em 1988 e somente em 2001 foi exonerada da função, mesmo após a vigência do artigo 10 da Lei 9.421/1996, que proibia a nomeação de cônjuge e parentes para os cargos em comissão na estrutura do Poder Judiciário.


Acrescentou que o juiz autorizou diversas diárias e passagens aéreas para que sua mulher o acompanhasse em eventos fora da sede de Porto Velho sem nenhum interesse público. Ela raramente frequentava o gabinete do juiz e, nesse período, não exerceu sua função de chefe de gabinete, porém recebeu remuneração equivalente. Segundo a União, o prejuízo chega a R$ 2,3 milhões.


O juiz foi aposentado compulsoriamente pelo Tribunal Superior do Trabalho e sua mulher foi demitida em processo administrativo disciplinar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. Eles podem recorrer da sentença.


Processo nº 2008.41.00.001493-9

Palavras-chave: Justiça Condenação Juiz Improbidade

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1 Comentários

gilson aposentado16/07/2013 22:04 Responder

Alguns juízes acham que tudo podem. O problema é que as pessoas , às vezes por medo, não denunciam.

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