Justiça Federal condena empresários pelo pagamento de vantagem indevida para recebimento de empréstimos do Banestado, agência de Grand Cayman

Por uma questão de transparência, absolutamente indispensável em casos de crimes contra a Administração Pública, a sentença está disponível na íntegra no prtal www.jfpr.jus.br

Fonte: JFPR

Comentários: (0)




A 2ª Vara Criminal Federal julgou, na data de 10/09/2009, as ações penais 2003.7000066405-7 e 2004.7000039573-7 movidas pelo Ministério Público Federal contra agentes do Banco do Estado do Paraná S/A ? Banestado e empresários beneficiados por empréstimos concedidos pela agência de Grand Cayman da referida instituição financeira.

Restou provado que os empréstimos concedidos, em agosto de 1998, de USD 1.000.000,00, de USD 1.000.000,00 e de USD 1.500.000,00 às empresas Tucumann Engenharia e Empreendimentos Ltda., Redram Construtora de Obras Ltda. e Jabur Toyopar Importação e Comércio de Veículos Ltda., respectivamente, tiveram como contrapartida o pagamento de vantagem indevida a Diretor do Banestado, que a recolheu à campanha eleitoral do referido ano.

Restou igualmente provado que os empréstimos foram concedidos com inúmeras irregularidades, sem formalização do processo de concessão, sem avaliação da capacidade econômica das empresas, sem aprovação pelos órgãos colegiados do Banestado, e sem que tivessem sido exigidas garantias idôneas.

Os fatos foram investigados por auditoria interna do próprio Banestado, pelo Banco Central, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e Estadual. Chegaram a ser igualmente objeto da Comissão Parlamentar de Inquérito constituída na Assembléia Legislativa do Paraná para apurar as causas de deperecimento do Banestado.

Foram condenados pela participação em crime de gestão fraudulenta e como autores de crime de corrupção os empresários José Maria Ribas Muller, Sergio Fontoura Marder e Maria Cristina Ibraim Jabur. O primeiro foi também condenado por crime de evasão de divisas. As penas foram cominadas em oito anos e oito meses de reclusão para o empresário José Maria e em sete anos e quatro meses de reclusão para os demais.

Foram também condenados a ressarcir os prejuízos sofridos pelo Banestado e pelo Estado do Paraná, já que os empréstimos não foram pagos no vencimento. Por força da ação penal, um dos empresários já depositou em Juízo o montante necessário para o futuro ressarcimento.

Foram absolvidos, por insuficiência de provas, Giovani Gionédis, Vílcio Caetano de Lima, João Achiles Grenier Gluck e Mauro Fontana Marder.

O Diretor responsável, Gabriel Nunes Pires Neto e outro acusado, Alberto Youssef, que confessaram os fatos, foram beneficiados e cumpriram penas de prisão em outros processos. Suas confissões encontraram provas independentes que as corroboraram.

Cabe recurso contra a sentença condenatória e, por força da jurisprudência dos Tribunais Superiores, os empresários poderão apelar em liberdade.

Por uma questão de transparência, absolutamente indispensável em casos de crimes contra a Administração Pública, a sentença está disponível na íntegra no prtal www.jfpr.jus.br

Autos nº 2004.70.00.039573-7

Palavras-chave: vantagens

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-federal-condena-empresarios-pelo-pagamento-vantagem-indevida-para-recebimento-emprestimos-banestado-agencia-grand-cayman

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid