Justiça Federal absolve integrantes do MST acusados injustamente

Integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra sofreram denúncias de saques, roubo, privação de liberdade, entre outros crimes

Fonte: Agência Brasil

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Após sete anos de trâmite processual, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul absolveu, em primeira instância, oito integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) das denúncias de saques, roubo, privação de liberdade, entre outros crimes. A decisão é da primeira quinzena de julho, mas só se tornou pública no último final de semana, quando o MST a divulgou.


Ao denunciar os sem-terra, em 2007 o Ministério Público Federal (MPF) apontou que Sílvio Luciano dos Santos, Isaías Antônio Vedovatto, Edemir Francisco Valsoler, Ivan Maroso de Oliveira, Hugo Castelhano, Vladimir Maier, Jandir Celso Wibrantz e Arno Maier não só integravam grupamentos cujo objetivo era realizar “a reforma agrária na marra”, “desobedecendo ao devido processo legal e desrespeitando as autoridades policiais”, como lideravam os quatro acampamentos do MST instalados na região de Coqueiros do Sul e organizados “como um Estado paralelo”.


Ainda segundo o MPF, os denunciados ameaçavam os donos e funcionários das fazendas que ocupavam e recorriam à força também para impedir os policiais de desocuparem as propriedades invadidas, usando coquetéis-molotovs, facões, foices, estacas, armadilhas. Na denúncia, o MPF afirmava que, além de expulsar os legítimos proprietários de suas terras, os sem-terra “praticavam inúmeros crimes, sempre com a finalidade de obrigar o governo a desapropriar a área”.


A denúncia foi montada a partir dos depoimentos de oficiais da Brigada Militar que, entre outras coisas, sugeriam que os integrantes do MST tinham ligações com o Primeiro Comando da Capital e com as Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia e recebiam treinamento militar de estrangeiros. Desde o início, o MST acusava o processo de fazer parte das tentativas de criminalizar o movimento.


Santos, Vedovatto, Valsoler, Oliveira, Castelhano e Vladimir Maier foram denunciados não só com base no Código Penal, mas também por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, como integrar associação ou grupamento que emprega meios violentos ou graves ameaças para implementar, à força, mudanças no Estado de Direito e incitação à subversão da ordem política ou social.

Palavras-chave: movimento sem terra direito civil

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