Justiça Eleitoral em SP determina exclusão imediata de aplicativo do Facebook sobre Haddad

Além da exclusão do aplicativo, o juiz determinou que seja informado os dados cadastrais de quem criou e manteve o aplicativo e, também o IP e o horário de acesso

Fonte: TSE

Comentários: (0)




O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo Henrique Harris Junior determinou, nesta quarta-feira (24), a imediata exclusão do Facebook do aplicativo “missão impossível”, que faz referência a feitos realizados pelo candidato do PT à Prefeitura da capital paulista, Fernando Haddad.


Em exame inicial, o magistrado entendeu que existe “o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, diante da proximidade da eleição”. Assim, o juiz deferiu o pedido liminar a fim de se intimar o provedor de conteúdo Facebook, bem como para que informe os dados cadastrais de quem criou e mantém o aplicativo na rede social, além do IP e horário de acesso, sob pena de crime de desobediência e incidência de multa diária de R$ 10 mil.


A liminar atende à representação da coligação "Para Mudar e Renovar São Paulo" (PT/PCdoB/PSB/PP) e Fernando Haddad contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil, coligação "Avança São Paulo" (PSDB/PSD/DEM/PR/PV) e José Serra.


Agora, as partes autuadas têm 48 horas para apresentar defesa. O mérito da ação ainda será julgado.

 

Palavras-chave: Aplicativo; Rede social; Multa; prazo; Eleições 2012

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/justica-eleitoral-em-sp-determina-exclusao-imediata-de-aplicativo-do-facebook-sobre-haddad

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid