Justiça do Trabalho terá acesso a banco de dados da Junta Comercial do Paraná

Acordo será assinado nesta terça-feira, às 14 horas, em curitiba, e tornará o processo judicial mais rápido. magistrados poderão obter dados das empresas diretamente no sistema da jucepar

Fonte: TRT - PR

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Um acordo a ser formalizado nesta terça-feira, 22 de fevereiro, entre o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) e a Junta Comercial do Estado do Paraná (Jucepar) permitirá o acesso de magistrados ao Sistema de Cadastro e de Imagens do banco de dados da Junta. Com isso, informações importantes para o andamento de processos trabalhistas, como o quadro societário das sociedades comerciais (nome dos sócios, endereços e respectivos CPFs), que até o momento eram requisitadas por ofício, levando até 60 dias para retorno nos pedidos de cópia de contratos sociais antigos, poderão ser consultadas diretamente pela Justiça. "Com o acordo, os dados podem ser obtidos na hora pelo próprio magistrado, agilizando o trâmite do processo", enfatiza o presidente do TRT-PR, desembargador Ney José de Freitas.


Ele explica que informações sobre o quadro societário de uma empresa são importantes, pois na ausência de bens da empresa é muito comum um credor pleitear o direcionamento da execução em face dos sócios. "Desta forma, confirmado o quadro societário, por meio das informações obtidas na Jucepar, o juiz poderá decidir sobre o pedido de inclusão dos sócios na execução", completa o desembargador.


O convênio com a Jucepar é mais uma iniciativa da Justiça do Trabalho do Paraná para agilizar os processos na fase de execução, quando já se tem a sentença e procuram-se bens para pagamento do direito adquirido. Tramitam na Justiça do Trabalho do Paraná cerca de 160 mil processos na fase de execução. Outros convênios existentes, como o Bacenjud, realizado com o Banco Central e Renajud, com o Detran, para penhora de veículos, têm auxiliado o Judiciário na busca de bens para pagamento dos processos trabalhistas.


A Justiça do Trabalho também estuda outros convênios, como o anunciado na semana passada, sobre a inclusão de sentenças judiciais - ou as decisões que confirmam títulos extrajudiciais exigíveis no processo do trabalho - no registro de cartórios de protesto, Serasa/SPC e outros cadastros. "O objetivo é sempre o de fazer valer o direito adquirido na Justiça. De nada adianta para um cidadão que procurou a Justiça, se tem a sentença favorável, mas não tem o recebimento do que lhe é de direito", pondera o presidente do TRT-PR.


PAUTA: Convênio TRT-PR e Jucepar para agilizar trâmite de processos trabalhistas DATA E HORA: 22 de fevereiro, às 14 horas


LOCAL: Gabinete da presidência do TRT-PR - Alameda dr Carlos de Carvalho, 528, 12º andar

 

Palavras-chave: Banco de Dados; Acesso; Sistema da jucepar; Processos Trabalhistas

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