Justiça do Trabalho pode executar contribuições previdenciárias de associação insolvente, decide TST

Justiça do Trabalho é autorizada a executar contribuições previdenciárias em casos de insolvência civil, reforçando a proteção de direitos trabalhistas

Fonte: Jornal Jurid

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Reprodução Freepik

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) recentemente decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para executar as contribuições previdenciárias devidas por associações que declaram insolvência civil. Esse veredito se aplica ao caso da Sociedade Evangélica Beneficente (SEB), uma entidade de Curitiba (PR) em situação financeira insustentável, e representa um marco para o direito trabalhista e para entidades que não são empresas. A decisão delimita as responsabilidades da Justiça do Trabalho e do juízo da insolvência civil, apontando quais órgãos têm competência para executar valores devidos e o bloqueio de bens.


O que é insolvência civil e como afeta associações?

A insolvência civil é o equivalente à falência, porém é aplicável a entidades que não possuem fins lucrativos, como associações e fundações. Diferente da falência tradicional de empresas, esse processo acontece quando uma organização não tem recursos financeiros suficientes para quitar suas dívidas, sendo necessário que seus bens sejam inventariados e leiloados. O juízo da insolvência civil é o responsável por administrar a liquidação desses bens para o pagamento dos credores. Nesse contexto, a recente decisão do TST clarifica que, embora a expropriação de bens e o pagamento de credores caibam ao juízo da insolvência, a Justiça do Trabalho possui jurisdição para executar as contribuições previdenciárias pendentes.


Competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições previdenciárias

O ministro Maurício Godinho Delgado, relator do processo, fundamentou seu parecer em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos os tribunais sustentam que a expropriação e o bloqueio de bens devem ser conduzidos pelo juízo da insolvência, mas a Lei 14.112/2020, que atualizou a Lei de Falências, também confere à Justiça do Trabalho a responsabilidade pela execução das contribuições previdenciárias em casos de falência ou recuperação judicial. A decisão do TST estendeu essa interpretação para o contexto de insolvência civil, dando à Justiça do Trabalho o poder de cobrar contribuições previdenciárias mesmo quando a entidade devedora enfrenta um processo de insolvência.


Disputa judicial em torno de caução de R$ 5 milhões

No caso da SEB, um ponto específico de disputa envolvia um depósito de caução de R$ 5 milhões. Esse valor foi colocado à disposição da Justiça após um consórcio arrematar bens da entidade em leilão judicial, mas não cumprir integralmente o pagamento. O Ministério Público do Trabalho (MPT) argumentou que esses recursos deveriam ser usados para quitar dívidas trabalhistas da SEB. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região determinou que esses valores fossem transferidos para o juízo universal da insolvência, e não administrados pela Justiça do Trabalho. A decisão do TST de autorizar apenas a execução das contribuições previdenciárias e não dos bens reforça a divisão de competências entre os órgãos judiciais.


Impacto da decisão para associações e entidades sem fins lucrativos

Para associações, fundações e entidades sem fins lucrativos que enfrentam dificuldades financeiras, a decisão estabelece um precedente claro sobre como dívidas previdenciárias serão tratadas em casos de insolvência. A Justiça do Trabalho, responsável pela proteção dos direitos trabalhistas, continua com jurisdição para assegurar que as contribuições previdenciárias sejam pagas. Ao mesmo tempo, a administração e expropriação dos bens para a quitação de outras dívidas continuam sob o controle do juízo da insolvência civil.


Conclusão

Essa decisão do TST traz maior clareza sobre a execução de dívidas previdenciárias para associações e fundações insolventes, reforçando a competência da Justiça do Trabalho em assegurar esses pagamentos sem interferir na jurisdição do juízo da insolvência. A medida é importante tanto para a proteção dos direitos previdenciários quanto para garantir uma administração judicial organizada para a liquidação de dívidas de entidades sem fins lucrativos. Ao dividir competências entre os órgãos judiciais, o TST proporciona uma estrutura mais clara para lidar com associações em insolvência civil.


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